A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento que tem como objetivo corrigir erros em emissões de notas fiscais. Ou seja, a empresa identifica o que há de errado no documento e faz as retificações digitalmente.
Assim, utilizando a CCe, seu negócio evita incoerências fiscais, que podem ocasionar em multas e irregularidades fiscais, por exemplo.
Nesse artigo você confere como fazer, quando utilizar e qual é o prazo para fazer a sua Carta de Correção Eletrônica. Confira:
O que é Carta de Correção Eletrônica
A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento eletrônico utilizado para corrigir informações incorretas em uma Nota Fiscal Eletrônica já emitida.
É um instrumento legal que permite que as empresas possam corrigir erros de preenchimento em seus documentos fiscais, de forma rápida e fácil, sem precisar cancelar a nota fiscal original.
A CCe deve ser utilizada somente para corrigir informações de caráter formal, como erros de digitação, data de emissão, CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), quantidade de mercadorias, peso, valores, etc. Ela não pode ser utilizada para corrigir erros de cálculo de tributos, por exemplo.
O documento precisa ser emitido com o mesmo emissor da NFe, com o mesmo certificado digital utilizado na emissão da nota original, e ser enviado para a mesma autoridade fiscal que recebeu a NFe.
Ela deve conter uma justificativa para a correção realizada e pode ser utilizada até 30 dias após a emissão da NFe original ou antes que o Fisco inicie qualquer procedimento de ofício.
Como a Carta de Correção eletrônica funciona?
Quando uma NFe é autorizada pela Sefaz, ela não deve ser alterada. Afinal, as notas modificadas se tornam inválidas.
Mas se alguma irregularidade for identificada antes da circulação da mercadoria, é possível:
- Cancelar a nota;
- Emitir uma nota fiscal eletrônica complementar;
- Emitir uma nota fiscal de ajuste;
- Corrigir os erros com uma CCe.
Mas para poder utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:
- O conteúdo do texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres;
- A empresa tem até 30 dias para fazer as correções na nota;
- É necessário que a CCe seja assinada através de certificado digital.
Como preencher a Carta de Correção eletrônica?
Para preencher a Carta de Correção Eletrônica (CCe), basta seguir o passo a passo:
- Acesse o sistema de emissão de NF ou a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado;
- Identifique a nota que será corrigida e selecione a opção de emissão de Carta de Correção.
- Descreva com todos os detalhes os ajustes que precisam ser feitos.
- Verifique se todas as informações estão corretas e, se necessário, faça os ajustes.
- Confirme a sua solicitação
Vale mencionar que os ajustes precisam ser feitos em um campo, através de texto, descrevendo tudo o que se deseja corrigir na nota. Essa descrição pode ter entre 15 e 1000 caracteres, além disso, não é permitido a utilização de acentos, cedilhas ou símbolos.
É importante se atentar também à descrição, ela deve ser de fácil entendimento e conter os detalhes necessários, como por exemplo:
- “Correção do peso bruto do produto de 650 kg para 625 kg”;
- “Considerar o código CFOP 6.656, no lugar do código 6.655”
- “Correção da descrição da embalagem de plástico para embalagem de papelão”
O que pode ser corrigido em uma CCe?
Nem todas as informações podem ser corrigidas, portanto apenas alguns dados e condições podem ser modificados. Confira quais são eles:
- Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
- Código de Situação Tributária (CST);
- Descrição das características de produtos, como volume, modo de embalagem, peso;
- Endereço do destinatário (parcial);
- Razão social do Destinatário (parcial);
- Data de saída do produto se for no mesmo período de apuração do ICMS;
- Razão Social (desde que não altere por completo);
- Adição de dados adicionais, como o nome da transportadora que participou da operação, por exemplo.
O que não pode ser corrigido em uma CCe?
Agora você confere o que não pode ser corrigido na Carta de Correção Eletrônica:
- Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como por exemplo: base de cálculo, alíquota, preço e quantidade do produto, valor da operação;
- Correção total dos dados do remetente ou destinatário;
- Descrição de pontos da característica da mercadoria que altera as alíquotas de impostos;
- Dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
- Retificação que interfira na quantidade faturada do produto;
ATENÇÃO: Caso não seja possível emitir uma CCe, o ideal é que a nota seja cancelada e que haja uma nova emissão com os dados corretos.
Qual é o prazo para emitir uma carta de correção?
De acordo com a Nota Técnica 2011.004, a Carta de Correção Eletrônica (CCe) deve ser emitida em até 30 dias (720 horas) a partir da autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Porém, o Código Tributário Nacional, em seus artigos 138 e 173 informam que o prazo máximo para a correção é de 5 anos, ou seja, esse é o prazo geral para a intervenção fiscal.
Então, é recomendável respeitar o prazo mais curto de 30 dias para evitar possíveis problemas com o Fisco e manter a organização fiscal da empresa em dia.
Existe uma quantidade de Carta de Correção?
A nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção. Porém, após adicionar outra correção ao mesmo documento, é preciso atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores.
O que fazer quando ela não pode ser utilizada?
Caso o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe) já tenha passado ou alguma informação não possa ser corrigida, existem algumas opções disponíveis.
Uma opção é solicitar o cancelamento da nota fiscal em até 24 horas após a emissão, exceto quando o erro se refere a quantidades, valor do produto ou tributos.
Outra alternativa é utilizar a Nota Fiscal Complementar para acrescentar informações incompletas, como valores de preço, quantidade de mercadorias ou correção de cálculos e classificações de impostos.
Também é possível emitir a Nota Fiscal de Substituição até 60 dias após a autorização da SEFAZ para anular uma operação realizada, juntamente com sua respectiva nota fiscal.
👉 Leia mais: Como evitar erros no recebimento de notas fiscais
Conclusão
Estar atento aos possíveis erros nas emissões das notas fiscais, fazer as devidas correções e cancelamentos são formas de prevenção contra multas e outras penalidades.
Porém, sabemos que na rotina diária de trabalho pode ser difícil se atentar a tantos detalhes. Por isso, para ter uma gestão fiscal livre de erros e multas, uma mensageria fiscal automatizada com suporte disponível 24h faz toda a diferença no dia a dia.
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Bom dia! Gostaria de saber a Base Legal utilizada? É que a Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008 fala um pouco diferente. Aguardo retorno por gentileza.
Não encontramos essa diferença, poderia nos informar?
Poderia me informar se consigo fazer alteração do e-mail para o qual a NF foi endereçada com carta de correção?
Olá, você pode sim fazer essa alteração, pois as regras do fisco que não permitem alterações, são dados do emitente, destinatário, valores e impostos.
Boa tarde, a CC-e permite alteração da chave de acesso da nota fiscal no conhecimento de transporte?
Obrigado!
Bom dia, Felipe. A carta de correção não permite alterações relativas aos dados de emissão de valores, abaixo destaco campos que é possível fazer a correção.
Código fiscal de operações e prestações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos já calculados;
Natureza da operação;
Descrição do produto;
Pesos (bruto e líquido);
Volume, espécie e acondicionamento;
Nome do transportador e seus dados cadastrais;
Razão social do destinatário;
Endereço do destinatário — atenção: não é permitido alterar o endereço por completo, apenas ajustá-lo;
Dados adicionais — como, por exemplo, pedido do cliente, transportadora para redespacho ou nome do vendedor.
boa tarde,é possivel alterar a natureza da nota por via desta carta ?
ex: uma nota emitida com natureza de venda, porém deveria ter sido emitida como serviço.
Oi, Gabriel.
A carta de correção não pode sofrer mudanças que alterem a característica do documento, como os impostos de valores das notas fiscais. Por isso, é possível mudar apenas campos básicos como por exemplo: transporte, dados destinatário, etc.