Legislação

Carta de Correção eletrônica: como fazer, quando utilizar e o que corrigir

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento que tem como objetivo corrigir erros em emissões de notas fiscais. Ou seja, a empresa identifica o que há de errado no documento e faz as retificações digitalmente. 

Assim, utilizando a CCe, seu negócio evita incoerências fiscais, que podem ocasionar em multas e irregularidades fiscais, por exemplo.

Nesse artigo você confere como fazer, quando utilizar e qual é o prazo para fazer a sua Carta de Correção Eletrônica. Confira: 

O que é Carta de Correção Eletrônica

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento eletrônico utilizado para corrigir informações incorretas em uma Nota Fiscal Eletrônica já emitida. 

É um instrumento legal que permite que as empresas possam corrigir erros de preenchimento em seus documentos fiscais, de forma rápida e fácil, sem precisar cancelar a nota fiscal original.

A CCe deve ser utilizada somente para corrigir informações de caráter formal, como erros de digitação, data de emissão, CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), quantidade de mercadorias, peso, valores, etc. Ela não pode ser utilizada para corrigir erros de cálculo de tributos, por exemplo.

O documento precisa ser emitido com o mesmo emissor da NFe, com o mesmo certificado digital utilizado na emissão da nota original, e ser enviado para a mesma autoridade fiscal que recebeu a NFe. 

Ela deve conter uma justificativa para a correção realizada e pode ser utilizada até 30 dias após a emissão da NFe original ou antes que o Fisco inicie qualquer procedimento de ofício.

Como a Carta de Correção eletrônica funciona?

Quando uma NFe é autorizada pela Sefaz, ela não deve ser alterada. Afinal, as notas modificadas se tornam inválidas.

Mas se alguma irregularidade for identificada antes da circulação da mercadoria, é possível:

  • Cancelar a nota;
  • Emitir uma nota fiscal eletrônica complementar;
  • Emitir uma nota fiscal de ajuste;
  • Corrigir os erros com uma CCe.

Mas para poder utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:

  • O conteúdo do texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres;
  • A empresa tem até  30 dias para fazer as correções na nota;
  • É necessário que a CCe seja assinada através de certificado digital.

Como preencher a Carta de Correção eletrônica?

Para preencher a Carta de Correção Eletrônica (CCe), basta seguir o passo a passo: 

  1. Acesse o sistema de emissão de NF ou a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado; 
  2. Identifique a nota que será corrigida e selecione a opção de emissão de Carta de Correção.
  3. Descreva com todos os detalhes os ajustes que precisam ser feitos. 
  4. Verifique se todas as informações estão corretas e, se necessário, faça os ajustes. 
  5. Confirme a sua solicitação 

Vale mencionar que os ajustes precisam ser feitos em um campo, através de texto, descrevendo tudo o que se deseja corrigir na nota. Essa descrição pode ter entre 15 e 1000 caracteres, além disso, não é permitido a utilização de acentos, cedilhas ou símbolos. 

 É importante se atentar também à descrição, ela deve ser de fácil entendimento e conter os detalhes necessários, como por exemplo:

  • “Correção do peso bruto do produto de 650 kg para 625 kg”;
  • “Considerar o código CFOP 6.656, no lugar do código 6.655”
  • “Correção da descrição da embalagem de plástico para embalagem de papelão”

O que pode ser corrigido em uma CCe?

Nem todas as informações podem ser corrigidas, portanto apenas alguns dados e condições podem ser modificados. Confira quais são eles: 

  • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
  • Código de Situação Tributária (CST);
  • Descrição das características de produtos, como volume, modo de embalagem, peso;
  • Endereço do destinatário (parcial); 
  • Razão social do Destinatário (parcial);
  • Data de saída do produto se for no mesmo período de apuração do ICMS;
  • Razão Social (desde que não altere por completo);
  • Adição de dados adicionais, como o nome da transportadora que participou da operação, por exemplo.

O que não pode ser corrigido em uma CCe? 

Agora você confere o que não pode ser corrigido na Carta de Correção Eletrônica: 

  • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como por exemplo: base de  cálculo, alíquota, preço e quantidade do produto, valor da operação;
  • Correção total dos dados do remetente ou destinatário;
  • Descrição de pontos da característica da mercadoria que altera as alíquotas de impostos;
  • Dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
  • Retificação que interfira na quantidade faturada do produto; 

ATENÇÃO: Caso não seja possível emitir uma CCe, o ideal é que a nota seja cancelada e que haja uma nova emissão com os dados corretos.

Qual é o prazo para emitir uma carta de correção?

De acordo com a Nota Técnica 2011.004, a Carta de Correção Eletrônica (CCe) deve ser emitida em até 30 dias (720 horas) a partir da autorização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe). 

Porém, o Código Tributário Nacional, em seus artigos 138 e 173 informam que o prazo máximo para a correção é de 5 anos, ou seja, esse é o prazo geral para a intervenção fiscal. 

Então, é recomendável respeitar o prazo mais curto de 30 dias para evitar possíveis problemas com o Fisco e manter a organização fiscal da empresa em dia.

Existe uma quantidade de Carta de Correção? 

A nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção. Porém, após adicionar outra correção ao mesmo documento, é preciso atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores.

O que fazer quando ela não pode ser utilizada? 

Caso o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe) já tenha passado ou alguma informação não possa ser corrigida, existem algumas opções disponíveis.

Uma opção é solicitar o cancelamento da nota fiscal em até 24 horas após a emissão, exceto quando o erro se refere a quantidades, valor do produto ou tributos.

Outra alternativa é utilizar a Nota Fiscal Complementar para acrescentar informações incompletas, como valores de preço, quantidade de mercadorias ou correção de cálculos e classificações de impostos.

Também é possível emitir a Nota Fiscal de Substituição até 60 dias após a autorização da SEFAZ para anular uma operação realizada, juntamente com sua respectiva nota fiscal.

👉 Leia mais: Como evitar erros no recebimento de notas fiscais

Conclusão

Estar atento aos possíveis erros nas emissões das notas fiscais, fazer as devidas correções e cancelamentos são formas de prevenção contra multas  e outras penalidades.

Porém, sabemos que na rotina diária de trabalho pode ser difícil se atentar a tantos detalhes. Por isso, para ter uma gestão fiscal livre de erros e multas, uma mensageria fiscal automatizada com suporte disponível 24h faz toda a diferença no dia a dia.

Revolucione sua rotina de gestão fiscal com esses e outros benefícios. Clique no botão abaixo e veja como emitir suas notas fiscais de forma rápida, transparente e automatizada:



8 respostas para “Carta de Correção eletrônica: como fazer, quando utilizar e o que corrigir”

  1. Maria José disse:

    Bom dia! Gostaria de saber a Base Legal utilizada? É que a Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008 fala um pouco diferente. Aguardo retorno por gentileza.

  2. Natalia Araujo disse:

    Poderia me informar se consigo fazer alteração do e-mail para o qual a NF foi endereçada com carta de correção?

    • Daniele Lima disse:

      Olá, você pode sim fazer essa alteração, pois as regras do fisco que não permitem alterações, são dados do emitente, destinatário, valores e impostos.

  3. Felipe disse:

    Boa tarde, a CC-e permite alteração da chave de acesso da nota fiscal no conhecimento de transporte?

    Obrigado!

    • Daniele Lima disse:

      Bom dia, Felipe. A carta de correção não permite alterações relativas aos dados de emissão de valores, abaixo destaco campos que é possível fazer a correção.
      Código fiscal de operações e prestações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos já calculados;
      Natureza da operação;
      Descrição do produto;
      Pesos (bruto e líquido);
      Volume, espécie e acondicionamento;
      Nome do transportador e seus dados cadastrais;
      Razão social do destinatário;
      Endereço do destinatário — atenção: não é permitido alterar o endereço por completo, apenas ajustá-lo;
      Dados adicionais — como, por exemplo, pedido do cliente, transportadora para redespacho ou nome do vendedor.

  4. gabriel disse:

    boa tarde,é possivel alterar a natureza da nota por via desta carta ?
    ex: uma nota emitida com natureza de venda, porém deveria ter sido emitida como serviço.

    • Camila Nabosne disse:

      Oi, Gabriel.
      A carta de correção não pode sofrer mudanças que alterem a característica do documento, como os impostos de valores das notas fiscais. Por isso, é possível mudar apenas campos básicos como por exemplo: transporte, dados destinatário, etc.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp