🕐 A Nota Técnica 2020.007, publicada em setembro de 2020, dá detalhes sobre o novo evento gerado pelo Emitente ou Destinatário da NFe.
✅ Em fevereiro de 2021, foi publicada a versão 1.10 da NT 2020.007, trazendo alterações nos prazos e melhorias na documentação.
Esse evento informa o transportador responsável pelo transporte da carga, para que este possa baixar e automatizar a emissão dos seus documentos fiscais de transporte, por meio do “WebService de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”.
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Resumo da Nota Técnica 2020.007
Desafios dos atores da NFe
Um dos desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é fornecer para os atores envolvidos nos processos da NFe as informações de seu interesse de forma eficiente e confiável.
Porém, no momento da emissão da NFe, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria. Consequentemente, isso impede que essa informação conste em campo específico da NFe (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05), ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NFe (tag: autXML, Id: GA01).
Em vários outros casos, o responsável pelo transporte é o destinatário e, por isso, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NFe.
Objetivo da Nota Técnica 2020.007
Por isso, o objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NFe. No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NFe.
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Redespacho ou Subcontratação
Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, ele poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NFe.
O Transportador precisa dos dados da NFe para realizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita a busca do XML da NFe no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT 2014.002.
Evento – Ator Interessado na NFe Transportador
O Web Service de Registro de Evento possui uma interface genérica, complementada por uma área específica para cada tipo de evento.
O Evento é acionado pelo interessado, que envia a mensagem com o pedido de autorização do evento da NFe. Assim, o processo de Registro de Eventos recebe esses pedidos em uma estrutura de lotes, que pode conter de 1 a 20 eventos
Confira os campos novos incluídos:
P26: tp Autorização
0 – Não permite
1 – Permite o transportador autorizado pelo emitente ou destinatário autorizar outros transportadores para ter acesso ao download da NFe
P27: xCondUso
Condição de uso do tipo de autorização para o transportador:
“O emitente ou destinatário da NFe, declara que permite o transportador declarado no campo CNPJ/CPF deste evento a autorizar os transportadores subcontratados ou redespachados a terem acesso ao download da NFe”
Para saber mais detalhes, acesse a Nota Técnica completa no portal.
Versão 1.10 da NT 2020.007
Prazos e datas
Ficou combinado com as empresas que é necessário projetar um prazo de 2 meses entre a implantação da versão em homologação, antes da sua implantação em produção.
Vale lembrar que a implementação prevista na NT não é obrigatória, ficando a critério da empresa interessada:
- Implantação Teste: 01/11/2021
- Implantação Produção: 30/11/2021
Web Service do evento Ator Interessado na NFe
O Ambiente Nacional disponibiliza um Webservice geral para os Eventos Fiscais, como a Manifestação do Destinatário, por exemplo.
Para o evento de “Ator Interessado na NF-e” será implementado unicamente no Webservice de Eventos do Ambiente Nacional, na URL:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx.
Rejeições
- 371 – CNPJ/CPF Autorizado não é emitente de CT-e
- 421 – Informado o CNPJ/CPF do Emitent
- 422 – Informado o CNPJ/CPF do Destinatário
- 423 – CNPJ/CPF já está autorizado a acessar o XML da NF-e
- 448 – CNPJ/CPF Autor não é emitente de CT-e
- 449 – Modalidade de Frete não é por conta do Destinatário
- 827 – Obrigatório informar o tipo de autorização
- 828 – Não permitido informar o campo tipo de autorização
- 829 – Condição de uso não informado para o tipo de autorização de uso
- 830 – Não permitido preencher o campo Condição de Uso
💡 Confira as 10 Rejeições mais comuns para NFe
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