Legislação

Nota fiscal: novos meios de correção entraram em vigor em setembro

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O Diário Oficial da União publicou os Ajustes Sinief nº 13 e 14 de 2024 com atualizações sobre procedimentos de correção e anulação de notas fiscais eletrônicas. 

O ajuste nº 13 diz respeito ao procedimento de correção no ato da entrega, quando não permitida a emissão de uma carta de correção ou de um documento complementar. E o ajuste nº 14 é referente a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original. 

Muitas dúvidas surgem a partir dessa mudança que entrou em vigor no dia 1º de setembro. Confira mais detalhes a seguir e se mantenha em conformidade fiscal evitando complicações futuras:

Ajuste Sinief nº 13 de 2024

A partir das definições do Ajuste Sinief nº 13/2024, caso aconteça um erro envolvendo a emissão de uma NFe e não for possível a sua correção pela emissão de uma nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, o remetente pode corrigir em até 168 horas (7 dias completos) após a entrega por meio da emissão de uma NFe de devolução simbólica.

Emissão do documento de correção

A NFe de devolução simbólica, que anula a operação de saída original deve seguir alguns requisitos: 

  • Operação com não contribuinte: o remetente deve emitir uma NFe de entrada.
  • Operação com contribuinte: o destinatário deve emitir uma NFe de saída (devolução), registrando o evento “Operação não Realizada”, conforme o inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005.

E ainda conter as seguintes informações: 

  • No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NFe original de saída;
  • No campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”;
  • No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
  • No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NFe de saída original.

Após a emissão do documento de correção

A operação original para ser corrigida, o remetente deve emitir uma nova NFe de saída. Confira quais as informações precisam estar contidas no documento: 

  • No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
  • No campo “finNFe – Finalidade de emissão da NFe”, o código “1=NFe normal”;
  • No campo “refNFe – Chave de acesso da NFe referenciada”, as chaves de acesso da NFe de saída original e da N-e prevista na cláusula segunda.

O destinatário contribuinte deve registrar o evento “Confirmação da Operação”.

Ajuste Sinief nº 14 de 2024

O Ajuste Sinief nº 14/2024 estabelece que quando uma mercadoria não for entregue ao destinatário original e houver uma operação para um destinatário diverso, será possível realizar o procedimento de devolução simbólica. 

O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação.

Porém, a devolução simbólica não se aplica a procedimentos de comércio exterior, como importação e exportação, e sua utilização deve ser única.

Emissão do documento fiscal de entrada

Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica, contendo:

  • No grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”, as mesmas informações da NFe original de saída;
  • No campo “natOp – Natureza da Operação”, o texto “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/24”;
  • No campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, o texto “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;
  • No campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NFe de saída original.

Após a emissão do documento fiscal de entrada

  • Do destinatário: o registro de evento “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”.
  • Do responsável pelo transporte: o registro de evento “Insucesso na Entrega da NFe” ou “Insucesso na Entrega do CTe”.

Como garantir o compliance fiscal com tantas mudanças?

Estar atento às atualizações na legislação e aos possíveis erros nas emissões das notas fiscais para evitar rejeições e cancelamentos são formas de prevenção contra multas e outras penalidades.

Mas com a rotina de trabalho agitada se torna difícil se atentar a tantos detalhes. É por isso que surge a necessidade de ter uma mensageria fiscal automatizada e especialista para tornar sua gestão fiscal mais assertiva. 

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