O Código CEST é um elemento obrigatório nas operações com substituição tributária do ICMS.
Embora pareça apenas um número na nota fiscal, ele tem função importante na padronização e no controle fiscal das mercadorias.
Neste artigo, explicamos o que é o CEST, quem deve utilizá-lo, como fazer a consulta correta e quais os riscos de aplicá-lo de forma incorreta.
O que é o Código CEST?
O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) é um código numérico padronizado que visa uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à substituição tributária e ao regime de antecipação de ICMS.
Ele foi instituído pelo Convênio ICMS nº 92/2015, posteriormente ajustado pelo Convênio ICMS nº 146/15, como uma medida para harmonizar a aplicação da substituição tributária em âmbito nacional.
O CEST é composto por 7 dígitos que permitem classificar produtos de acordo com a sua natureza e finalidade tributária.
Ele se relaciona diretamente à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), mas não os substitui: são complementares. Enquanto a NCM classifica a mercadoria, o CEST indica se ela está sujeita à substituição tributária.
Qual é a composição do código CEST?
O CEST é composto por 7 dígitos que ajudam a classificar a mercadoria de forma padronizada, com base em três níveis de informação:
- Dois primeiros dígitos: indicam o segmento da mercadoria.
- Dígitos do terceiro ao quinto: representam o item dentro deste segmento, ou seja, o tipo de produto ou bem.
- Dois últimos dígitos: detalham a especificação do item, incluindo informações que influenciam na tributação.
Por exemplo: o CEST 17.048.01 identifica o produto Cuscuz. Nesse caso, o código 17 representa o segmento de Produtos alimentícios, o item 048 corresponde ao grupo do produto dentro desse segmento, e a especificação 01 define as características que impactam no tratamento fiscal.
Essas classificações estão organizadas na tabela CEST, publicada oficialmente pelo Confaz e atualizada conforme alterações na legislação.
Para que serve o CEST?
A principal função do CEST é padronizar e facilitar a fiscalização e o recolhimento do ICMS nas operações com substituição tributária ou com antecipação tributária com encerramento de tributação. Ele permite:
- Maior clareza na apuração do imposto;
- Redução de divergências entre estados;
- Facilitação no controle de mercadorias sujeitas a regimes específicos.
O que é substituição tributária e qual a relação com o CEST?
A substituição tributária é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é transferida de quem realiza a venda (o contribuinte gerador da operação) para outro elo da cadeia, geralmente um fornecedor anterior.
Ou seja, em vez de o imposto ser pago em cada etapa da comercialização, ele é recolhido de forma concentrada por um único contribuinte, o chamado substituto tributário.
Esse modelo “substitui” o responsável pelo pagamento, centralizando a obrigação fiscal. O objetivo é garantir maior controle por parte do Fisco, facilitar a fiscalização e reduzir a inadimplência.
Nesse contexto, o Código CEST é fundamental: ele padroniza a identificação dos produtos sujeitos a esse regime.
Por meio do CEST, estados, empresas e sistemas fiscais conseguem aplicar as regras de substituição tributária com mais precisão, cruzando a NCM do produto com a sua classificação tributária.
O contribuinte que comercializa itens listados nos convênios do Confaz deve informar o CEST correspondente na nota fiscal eletrônica.
Quem está obrigado a utilizar o CEST?
Todas as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem utilizar o CEST ao comercializar produtos listados no Convênio ICMS 142/2018.
A obrigação se aplica a itens sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS, independentemente do porte da empresa ou do regime tributário adotado, incluindo optantes pelo Simples Nacional.
Para garantir a correta aplicação do código, a descrição da mercadoria na nota fiscal deve ser compatível com a posição e a redação da NCM correspondente. A substituição tributária só se aplica aos itens efetivamente identificados no convênio, conforme sua descrição técnica.
Outro ponto importante: mesmo que o estado de origem da operação não exija o destaque do imposto de substituição tributária, o CEST precisa constar no documento fiscal sempre que o produto estiver na tabela do convênio.
Por isso, é essencial consultar a legislação estadual vigente para verificar se a mercadoria comercializada está sujeita à substituição tributária naquele estado.
Como informar o CEST na nota fiscal de forma correta?
Depois de identificar que um produto está sujeito à substituição tributária, é necessário incluir o CEST corretamente na emissão da nota fiscal.
Esse preenchimento garante que a operação esteja em conformidade com as exigências do Convênio ICMS 142/2018 e evite erros no envio do documento eletrônico.
Veja como organizar esse processo de forma prática:
Comece pelo código NCM
Antes de qualquer coisa, é preciso saber qual é a NCM do produto, esse código define a natureza da mercadoria e serve como ponto de partida para a consulta do CEST. A NCM precisa estar correta e atualizada no cadastro do item.
Encontre o CEST mais compatível com a descrição do produto
Com a NCM em mãos, consulte a tabela oficial do CEST, disponível no portal do Confaz. Um mesmo código NCM pode estar relacionado a mais de um CEST, então vale a pena analisar com atenção a descrição de cada item e escolher aquele que mais se aproxima das características do seu produto.
Verifique a tributação da operação CEST aplicável
O CEST não funciona de forma isolada, ele precisa estar alinhado ao CST, que indica como o ICMS será tratado na nota fiscal.
Para operações com substituição tributária, o CST deve refletir essa condição. Caso contrário, o sistema pode rejeitar o documento.
Preencha o campo do CEST no sistema emissor da sua nota
No momento da emissão da NF-e ou NFC-e, localize o campo destinado ao CEST e insira o código correto.
O preenchimento é obrigatório para produtos listados no convênio, mesmo que o ICMS-ST não esteja destacado, como pode ocorrer em operações interestaduais ou com benefícios fiscais locais.
Conclusão
O preenchimento correto do CEST é essencial para garantir a conformidade nas operações com substituição tributária. Ele deve estar alinhado à NCM e ao CST do produto para evitar rejeições na nota fiscal e problemas com o fisco.
Diante das exigências legais e da frequência de mudanças na legislação, confiar em processos manuais aumenta o risco de erros, por isso, automatizar esse controle é uma escolha que garante segurança e eficiência.
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