Legislação

Contingência NFCe: o que fazer quando a Sefaz fica indisponível

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Contingência NFCe: saiba como funciona esse tipo de emissão, o que fazer em situações assim e como evitar o caos quando a sefaz fica indisponível

Apesar dos sistemas receptores de DF-e terem uma excelente estabilidade, salvo caso pontuais de alguns ambientes autorizadores, é muito comum parada programadas, que são previamente informadas aos contribuintes, com datas e horários específicos de tempo de paralisação, e que exigem que as empresas utilizem os mecanismos de contingência disponíveis.

De qualquer forma, quando a Sefaz fica fora do ar o ideal é que a operação não pare, com o seu sistema de emissão continue operando normalmente de forma automática.

Emissão em Contingência

É durante esses períodos de indisponibilidade que as emissões devem ocorrer em modo de contingência. Ou seja, essa modalidade é usada quando o estabelecimento não é capaz, por algum motivo, de se comunicar com a Sefaz. Assim, as emissões devem ser transmitidas para a autorização logo após o término da indisponibilidade e quando o ambiente de autorização voltar a funcionar.

Porém, o sistema não deve apenas ter a funcionalidade de emissão em contingência. A solução fiscal deve ser capaz de agir de forma inteligente e automática quando a Sefaz fica fora do ar. Assim,  evita o colapso na operação e o risco de aparecer irregularidades fiscais é diminuído.

Este artigo apresenta algumas das funções básicas que os contribuintes devem ter acesso quando a Sefaz fica indisponível e os benefícios que esses diferenciais trazem.

Emissor NFCe e a Contingência Offline

Dentro do manual de boas práticas no desenvolvimento de emissor de NFCe há pontos específicos para contingência Offline. Colocamos aqui as funcionalidades mais básicas em relação a esse tipo de emissão:

1. A emissão em contingência offline como exceção:

A sefaz orienta que todas as emissões de NFCe devem ocorrer com autorização em tempo real. Apenas em momentos de indisponibilidades que a contingência deverá ser utilizada. Caso contrário, o contribuinte corre risco de multas.

2. Transmissão de NFCes emitidas em contingência:

Assim que os problemas técnicos acabarem, a solução fiscal deve transmitir as notas emitidas em contingência.

3. Emissão normal

Quando os problemas técnicos forem resolvidos, seja ambiente do cliente ou ambiente autorizador, deve-se voltar a emissão para o modo normal. Pois a contingência OFF-LINE deve ser usada apenas para problemas técnicos, e nunca emitir todas os DF-e´s em contingência e no final do dia transmitir os DFe´s para a Sefaz de Origem.

  • Confirmação de Timeout: ao timeout ser confirmado, a operação sem retorno deve ser mantida em uma fila de “NFCe pendente de Retorno”. Uma nova NFCe terá que ser gerada em contingência com uma nova numeração (sequencial, com base na numeração anterior). No DANFE, deve estar informado que a NFCe foi emitida em contingência e pendente de autorização. Isso deve ser realizado até a normalidade da Sefaz ou do emissor.

4.Retorno à normalidade de emissão:

Após o ambiente de autorização voltar ao normal, a fila de “NFCe pendente de retorno” deverá ser tratada. Ou seja, verificar se a nota foi autorizada ou se não existe na Sefaz autorizadora. Pois se a nota estiver autorizada, ela deve ser cancelada e se ela não existir a numeração terá que ser inutilizada. Assim, deverá transmitir à Sefaz autorizadora as NFCes emitidas em contingência offline.

5. Data-hora de entrada em contingência

A data-hora da emissão de uma nota emitida em contingência deve ser a mesma em que aquela operação ocorreu. Assim como a data-hora do início da contingência deverá ser realmente real.

Todos esses pontos são básicos e podem ser executados de forma rápida, fácil e automática. Para saber como, leia o tópico a seguir:

Comunicação indisponível com a Sefaz: como evitar o caos

Uma solução de emissão NFCe deve possuir além do básico para evitar que a sua empresa seja prejudicada. Durante falhas no sistema, sua operação não pode ficar parada ou continuar emitindo notas em contingência enquanto o sistema de comunicação está disponível.

Se a comunicação com a Sefaz de origem fica indisponível, qual o procedimento adotado? Se nesses momentos os pontos de vendas ou software houses ficam um caos,  é importante rever sua solução emissora fiscal. É preciso que a mensageria fiscal seja imune às indisponibilidades de serviços dos sistemas receptores.

A solução de DFe deve ter todas as possibilidades de emissão em contingência (EPEC, SVC, OFF). O ideal, é que esse mecanismo de contingência seja automático e inteligente. De forma a entrar em contingência sem a necessidade de intervenção humana. Bem como passar a emitir de forma normal quando a comunicação retornar. Outro ponto essencial é acompanhar o reenvio das notas para Sefaz, o que evita a duplicidade de emissão e a inutilização de notas por conta de numeração.

Por fim, para garantir o compliance e não gerar mais trabalho durante esses períodos, a solução emissora deve garantir todos os pontos citados acima e oferecer os diferenciais. Se o seu emissor fiscal não tem tais facilidades, conheça nossas soluções.




10 respostas para “Contingência NFCe: o que fazer quando a Sefaz fica indisponível”

  1. CYNTHIA MIRANDA E SILVA disse:

    POR FAVOR, ASSIM QUE TIVEREM NOVIDADE, ME ENVIAR POR E-MAIL, O CONTEÚDO DESTE SITE É MUITO BOM.

  2. Reuben Castro disse:

    Bom dia. Fiquei com duas dúvidas:

    Se gerei uma NFCe em contingência e minha internet não voltou dentro das 24h, devo transmitir?

    Se enviei uma NFCe em modo normal e não tive retorno eu irei gerar uma nova NFCe com número novo porém em contingência. Ficarei com 2 NFCes para a mesma operação no meu sistema. Caso eu perceba que a primeira NFCe foi autorizada porém o tempo de cancelamento de 30 minutos já passou, o que devo fazer?

    Obrigado desde já

    • Daniele Lima disse:

      Olá. Depois que o prazo previsto na legislação para cancelamento é ultrapassado, existe a possibilidade de realizar um Cancelamento Extemporâneo. Para que o cancelamento ocorra é necessário solicitar a autorização do Fisco. Porém, não são todos os Estados Brasileiros que aderiram a esse tipo de Cancelamento.
      Sugiro que verifique com o seu contador ou consultor fiscal, para obter mais informações sobre esse processo.

  3. Milene Costa disse:

    Olá Daniele, td bem? Para ser inscrito na newsletter precisa ser assinante? Se não, gostaria que me inscrevesse.

    Grata,

  4. Cláudio Ribeiro Barto disse:

    Bom dia, quando emito uma NFC-e em contingência com um número, isso também requer uma mudança na chave, onde o tipo de emissão fica = 9, se eu reenviar esse xml para o sefaz quando voltar a normalidade, o sefaz me retorna falha no schema do xml, o que devo fazer??, devo inutilizar a NFC-e em contingencia e emitir numa nova?, qual seria o procedimento correto, se eu nao conseguir enviar a NFC-e em contingencia para o sefaz?. Visto que precisa criar nova chave para envio ao sefaz.

    • Daniele Lima disse:

      O correto é identificar a falha e fazer a correção do documento para submeter a autorização reenviando o documento, pois o documento emitido teve a mercadoria comercializada e o consumidor saiu com documento válido, se inutilizar irá tornar o documento inválido.

  5. Claudio Batto disse:

    Olá, boa tarde.
    Então no caso da falha, já revisamos todo o xml, porem não conseguimos enviar a NFC-e, quando tento enviar com a chave que esta em contingencia, dá rejeição, com falha no schema, ja tentei de todo jeito.
    Devido a isso nosso processo de envio de contingencia esta falho e eu nao consigo melhorar isso.
    Já não sei o que fazer, pois esta ficando muitas nfc-e em contingencia, e depois nao consigo enviar as contingencia.

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