O CTe é um documento fiscal indispensável no transporte de cargas no Brasil. Ele desempenha um papel fundamental ao registrar os serviços de transporte de forma oficial, garantindo conformidade fiscal e segurança nas operações.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento digital emitido e armazenado eletronicamente, utilizado para formalizar a prestação de serviços de transporte de cargas ou fretes. Além de simplificar processos, ele facilita a fiscalização e assegura a regularidade das transações.
Neste artigo, vamos explicar o que é o CTe, qual a sua importância para o transporte de cargas e quem está obrigado a emiti-lo:
O que é CTe?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal que registra a prestação de serviços de transporte de cargas. Ele deve ser emitido e armazenado eletronicamente, seguindo as exigências fiscais, assim como outros documentos fiscais digitais.
Durante o transporte, a emissão do CTe é obrigatória para evitar multas e apreensões. Essa regra se aplica às empresas transportadoras que atuam nos modais ferroviário, aéreo e dutoviário.
O documento também envolve diversos participantes, como remetentes, destinatários e transportadores. Por isso, é essencial identificar corretamente cada um para preencher o CTe de forma precisa.
Quem deve emitir o CTe?
Independentemente da modalidade de transporte — seja aérea, ferroviária, rodoviária, dutoviária ou aquaviária —, o CTe é obrigatório para registrar e legalizar a prestação de serviços de transporte.
A emissão é exigida para os seguintes contribuintes:
- Rodoviário relacionados no anexo único, cadastrados no regime de apuração normal;
- Rodoviário optantes pelo regime Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas;
- Dutoviário;
- Aéreo;
- Ferroviário; e
- Aquaviário.
Os optantes pelo Microempreendedor Individual (MEI) não são obrigados a emitir o CTe.
Quais documentos ele substitui?
O conhecimento veio para substituir alguns documentos fiscais que eram emitidos em papel, sendo eles:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas; (substituído pelo CTe OS)
- O CTe também pode ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte Dutoviário.
Os documentos de transporte que não foram substituídos pelo CTe ainda devem ser emitidos.
O que é o CTe simplificado?
O CTe Simplificado é uma versão mais enxuta do Conhecimento de Transporte Eletrônico, criada para tornar mais ágil a emissão e gestão de documentos fiscais no transporte de cargas.
Ele é ideal para operações que envolvem vários remetentes ou destinatários, mas com apenas um tomador de serviço, desde que todas as etapas do transporte ocorram dentro do mesmo estado e estejam sujeitas à mesma tributação.
Com essa modalidade, é possível emitir um único documento para diversas entregas, eliminando a necessidade de registrar informações detalhadas sobre cada remetente e destinatário.
Além disso, o CTe Simplificado traz novidades técnicas, como schemas e webservices específicos, descritos na Nota Técnica 2024.002.
Entre os principais benefícios estão a redução da burocracia, a economia de tempo e a padronização do leiaute do DACTE (Documento Auxiliar do CTe).
Porém, é fundamental atender a todos os requisitos obrigatórios para garantir que a emissão do documento seja feita corretamente.
Qual a diferença entre MDFe e CTe?
Embora ambos sejam documentos fiscais relacionados ao transporte, o MDFe e o CTe têm finalidades diferentes.
O MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é utilizado para agrupar informações fiscais de várias cargas transportadas em uma mesma viagem.
Ele se torna obrigatório quando há mais de um CTe envolvido, simplificando a fiscalização ao consolidar os dados em um único documento.
Já o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento específico que detalha informações de uma única operação de transporte. Ele registra dados importantes, como o frete, a carga transportada e os envolvidos na prestação do serviço.
Saiba quando utilizar o MDFe e CTe clicando aqui
Qual é a diferença do CTe eCTe OS?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços (CTe OS) é um documento eletrônico com características semelhantes ao CTe, mas que opera de forma independente.
Empresas que já emitem o CTe e também precisam emitir o CTe OS devem realizar o credenciamento na SEFAZ para garantir a conformidade fiscal.
Enquanto o CTe é utilizado para registrar operações de transporte de cargas, o CTe OS substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST) e é destinado a serviços específicos, como transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.
Além disso, o CTe OS foi desenvolvido para atender às necessidades de quem realiza o transporte de pessoas. Por isso, agências de viagens e empresas de transporte de passageiros estão obrigadas a emitir esse documento.
CTe x BPe: ambos são documentos de transporte?
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), por sua vez, é o documento emitido para as prestações de serviço de transporte de passageiros.
Ele é emitido por empresas de transporte coletivo ou de passageiros normalmente com itinerário fixo e deve acompanhar o passageiro durante toda sua viagem. Ele substitui os seguintes documentos:
- Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Ambos documentos são de transporte, porém o CTe OS é utilizado para transporte de pessoas onde há mercadorias envolvidas.
O que é necessário para emitir o CTe?
Confira o passo a passo para fazer a emissão do CTe:
Como realizar o credenciamento na SEFAZ?
O credenciamento pode ser realizado quando a empresa de transporte atender aos seguintes requisitos:
- Possuir o Certificado Digital no padrão ICP-Brasil ;
- Ter acesso à internet;
- Possuir um software emissor;
- Realizar o credenciamento na SEFAZ do seu estado, para isso, será necessário credenciar o CNPJ da transportadora.
Como emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico?
Após o credenciamento, o próximo passo é escolher uma solução emissora de CTe. Vale destacar que cada programa possui seu próprio método para emitir o documento.
É importante lembrar que, após a emissão, o CTe deve ser armazenado eletronicamente por cinco anos, conforme a legislação vigente.
Uma opção eficiente é o Oobj CTe, que oferece compatibilidade com certificados digitais A1 e A3. Além disso, a solução suporta todos os tipos de contingência previstos na legislação, simplifica o processo de emissão e permite o acompanhamento em tempo real de cada etapa.
Apesar disso, alguns passos e dados obrigatórios são comuns a todos:
- Vendedor disponibiliza o XML da NFe para o transportador;
- Transportador gera o CTe;
- CTe é enviado para a SEFAZ;
- SEFAZ autoriza o CTe;
- O transporte da mercadoria pode ser iniciado.
Dados obrigatórios no documento:
Para preencher o Conhecimento de Transporte é necessário possuir alguns dados em mãos, como:
- Dados do emitente: informações da empresa de transporte;
- Dados do remetente: fornecedor dos produtos que serão transportados;
- Dados do tomador: ator responsável pelo pagamento do frete;
- Dados do destinatário;
- Dados da nota fiscal;
- Informações fiscais (dados do ICMS e CFOP); e
- Dados do veículo e motorista: obrigatório apenas em cargas do tipo Lotação.
As informações acima são referentes aos atores do Conhecimento de Transporte normal, para saber qual o papel de cada um deles no CTe.
Ciclo de vida do CTe:
Após a autorização, uma série de eventos podem acontecer com o Conhecimento de Transporte, entre eles: Cancelamento, Carta de Correção, CTe de Substituição, CTe de Anulação, MDFe autorizado e MDFe cancelado.
Para saber mais sobre esses eventos, leia o post: Ciclo de Vida CTe: O que pode acontecer com um CTe depois que ele foi emitido?
O que é o DACTE?
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é a representação física do CTe. Este é o documento que vai acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto de transporte.
Mas afinal, o CTe vale como nota fiscal ou não?
O CTe não substitui a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) dos produtos. Ele é utilizado para agilizar a fiscalização das mercadorias nos postos fiscais e deve estar vinculado a uma NFe, salvo quando relacionado a outros tipos de documentação.
É importante destacar que a emissão da NFe não é responsabilidade das transportadoras que emitem o CTe, mas sim da empresa que está vendendo os produtos.
Quais são os benefícios do CTe?
Além de cumprir uma obrigação fiscal, o CTe oferece benefícios que transformam as operações de transporte. Ele reduz o tempo de parada em postos fiscais, economiza custos com papel e armazenamento e melhora a eficiência na gestão documental:
- Facilidade: por ser um documento digital, o CTe oferece maior organização para sua empresa. Ele pode ser acessado de forma simples e rápida sempre que necessário, otimizando a gestão documental.
- Transparência: com o monitoramento em tempo real, é possível acompanhar todo o processo de emissão do CTe. Recursos como download de PDF e XML, envio por e-mail e reimpressão garantem maior segurança e controle fiscal para seu negócio.
- Segurança: armazenar documentos fiscais de forma adequada é uma exigência legal. Com o Oobj CTe, seus documentos ficam seguros em um banco de dados confiável e armazenados pelo período exigido pela legislação.
- Automatização: a solução permite automatizar processos importantes, como envio de XML e DACTE por e-mail, download de XML e DACCe, além da impressão e reimpressão de DACTE. Também é possível realizar a averbação automática com as principais seguradoras, eliminando tarefas manuais que atrasam o fluxo de trabalho.
Diga adeus aos atrasos nos embarques! Com o Oobj CTe, você pode emitir, armazenar e gerenciar o CTe de forma ágil.
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