Legislação

Nota Fiscal do Consumidor (NFCe): O que é e quem precisa emitir?

NFCe

A emissão de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe) é fundamental para garantir a regularidade fiscal e a transparência das vendas no varejo.

Além de ser uma exigência legal, a NFCe simplifica a gestão comercial, melhora a experiência do consumidor e evita problemas com a Receita Federal e a SEFAZ

A NFCe é obrigatória para diversos tipos de comércio, e a correta emissão desse documento é essencial para garantir a regularidade fiscal do negócio e evitar problemas com a Receita Federal e a SEFAZ.

Neste artigo, explicaremos como emitir a NFCe de maneira simples e sem erros, o que fazer caso a SEFAZ esteja indisponível e quais cuidados devem ser tomados para evitar complicações nas suas operações comerciais.

O que é a NFCe? 

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe) é um documento digital utilizado para registrar operações de venda ao consumidor final. 

Em muitos estados, ela substitui o tradicional cupom fiscal, trazendo mais flexibilidade para as empresas e permitindo a emissão digital sem a necessidade de impressoras fiscais específicas.

Esta nota é destinada às operações para consumidor final, como por exemplo vendas em estabelecimentos físicos ou de entrega a domicílio.

A NFCe é uma forma de diminuir a burocratização do comércio e aperfeiçoar a experiência no atendimento ao consumidor.

Além disso, a NFCe  é gerada e armazenada de forma eletrônica, simplificando o processo, e garantindo mais segurança nos processos fiscais.

O documento permite que o varejista se organize de maneira mais eficiente, com menos chances de erros manuais, e agiliza o processo de emissão, sendo essencial  para garantir que as vendas ocorram rapidamente, sem atrasos ou complicações. 

Quem deve emitir NFCe?

A NFCe é a nota fiscal obrigatória para registrar uma venda feita para o consumidor final. Ou seja, a empresa que está vendendo o produto para o consumidor final é quem deve emitir essa nota, conforme a legislação.

O que é DANFE NFCe? 

O DANFE NFCe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é uma versão simplificada da NFCe, criada para facilitar o processo de emissão e transporte de mercadorias no varejo. 

Ele serve como um comprovante de que a transação foi registrada e autorizada pela Secretaria da Fazenda. 

Embora a NFCe seja um documento eletrônico, o DANFE NFCe é uma representação impressa desta nota fiscal, geralmente gerada pelo comerciante para entregar ao consumidor no momento da compra. 

Ele contém informações chave da NFCe, como número da nota, chave de acesso, dados do estabelecimento e do comprador, além de um código de barras ou QR Code. Esse código permite que o consumidor ou qualquer outra parte envolvida possa consultar a autenticidade da nota diretamente no site da SEFAZ.

Vale destacar que, enquanto a NFCe tem validade fiscal e é registrada eletronicamente, o DANFE NFCe é apenas um documento auxiliar, ou seja, não tem valor fiscal por si só, mas sim a função de comprovar a transação e facilitar a consulta da nota no sistema da SEFAZ.

Qual a diferença entre NFCe e NFe? 

A NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é um documento digital obrigatório para empresas que realizam transações de venda de produtos entre empresas (B2B) ou operações interestaduais. 

A NFe tem como objetivo garantir o controle fiscal e a transparência das transações comerciais, sendo transmitida eletronicamente ao fisco.

Por outro lado, a NFCe (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é voltada para o consumidor final, sendo utilizada principalmente em vendas no varejo. 

Sua emissão é mais simplificada e permite um controle mais eficiente das transações realizadas em lojas físicas ou virtuais. 

A NFCe também requer a autorização da SEFAZ, mas seu foco é no registro de vendas de menor valor, facilitando a fiscalização das operações de varejo e oferecendo maior praticidade tanto para o comerciante quanto para o consumidor.

O que acontece se não emitir a NFCe? 

A NFCe é essencial sempre que há uma venda para o consumidor final, ou seja, ela comprova a transação e resguarda tanto o consumidor quanto o varejista. 

E não emitir a NFCe pode trazer grandes problemas para o negócio, pois, sem o documento, o contribuinte perde o controle de quais tributos precisa recolher ao fisco, sujeitando a empresa multas e juros. 

Já para o consumidor, a NFCe serve como comprovante de compra, garantindo os direitos do consumidor para acionar garantia ou troca de produto, quando necessário.

Como emitir a NFCe?

O primeiro passo para a emissão da NFCe é credenciar a empresa junto a Secretaria da Fazenda do seu estado.

Dica: para emitir NFCe, o cadastro é feito diretamente no portal da SEFAZ, e, como cada estado tem autonomia, as etapas de credenciamento podem variar.

Além disso, o contribuinte precisa ter um software emissor como o da Oobj, onde você emite suas NFCes em alta performance, capaz de processar grandes volumes de documentos para que as suas vendas não precisem parar. 

Para começar a emitir NFCe, a empresa deve atender a alguns requisitos básicos após o cadastro e a aquisição do software. 

A empresa deve ter a inscrição estadual e situação regular, ter acesso a internet, possuir certificado digital válido e solicitar o  Código de Segurança de produção através do Portal da NFCe para garantir a autenticidade das transações. 

Como cancelar uma NFCe? 

Segundo ajuste SINIEF 07/18, a nota fiscal pode ser cancelada até 30 minutos após a autorização de emissão pela SEFAZ. Esse prazo é o que permite corrigir erros, como digitação incorreta ou a necessidade de reembolso, sem complicações.

O processo de cancelamento é realizado no mesmo sistema usado para emitir a NFCe, seja um software de gestão fiscal ou o sistema da própria SEFAZ. 

Para garantir que o cancelamento seja aceito, é preciso escolher o motivo correto, como erro de lançamento ou devolução do produto.

Se o prazo de 30 minutos for ultrapassado, o cancelamento não será mais possível. Nesse caso, será necessário emitir uma nota de devolução para corrigir a operação.  

O que fazer se a SEFAZ estiver indisponível para emissão de NFCe? 

Durante períodos de grande movimento, o sistema da SEFAZ pode ficar temporariamente fora do ar devido à sobrecarga de transações. Nesse caso, é importante saber como proceder para não perder vendas.

Quando a SEFAZ está indisponível, o sistema de contingência permite a emissão da NFCe offline, armazenando a nota localmente. Assim que a conexão é retomada, as notas são enviadas para validação e o protocolo é gerado automaticamente.

E, para evitar maiores transtornos, o seu software fiscal deve ser capaz de agir de forma inteligente e automática quando a SEFAZ fica fora do ar. Assim, evita o colapso na operação e o risco de aparecer irregularidades fiscais é menor. 

Evite problemas com as vendas:  faça a emissão de NFCe com a Oobj by Avalara

Preparar seu ERP para emitir NFCe é essencial para manter a operação eficiente e sem atrasos. Agora, com um processo simplificado, sua empresa pode reduzir falhas e garantir mais segurança nos processos fiscais.

Este é o momento de emitir NFCe de forma ágil e transparente, com uma solução que entra automaticamente em contingência caso a comunicação com a SEFAZ apresente problemas.

Com a solução para NFCe da Oobj by Avalara, sua empresa conta com acesso completo ao ciclo de vida das notas fiscais, armazenamento seguro, garantia de emissão online ou offline e processos rápidos que evitam transtornos e filas.

Para saber como podemos ajudar sua empresa na emissão de NFCe, entre em contato conosco: 




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