Legislação

Ajustes na EFD-Reinf: Nota Técnica 03/2024 e Novos Leiautes

Nota Técnica 03/2024

No início do mês de outubro, foi publicada a Nota Técnica 03/2024 que traz ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. Essas alterações referem-se especificamente aos registros R-4010 e R-4020, que agora incluem o campo {cpfBenef} para informar o CPF do beneficiário. 

Lembrando que EDF-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf e é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Essas alterações já estão disponíveis tanto nos ambientes de produção quanto nos de produção restrita. Confira os principais ajustes Nota Técnica nº 03/2024 abaixo:

Alterações da Nota Técnica nº 03/2024

Um dos principais destaques da Nota Técnica 03/2024 é a modificação no preenchimento de campos específicos. 

  • Registro-4010: apresenta as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação através de naturezas de rendimentos;
  • Registro-4020: apresentado as retenções referentes aos pagamentos efetuados a beneficiários (fornecedores) pessoa jurídica tanto para pessoa jurídica residente no Brasil, como para não residentes.

Com a modificação, os campos “vlrRendBruto” do evento R-4010 e “vlrBruto” do evento R-4020 passam a ser considerados de preenchimento não obrigatório, simplificando o processo de entrega de informações e facilitando a rotina dos contribuintes.

Novos Schemas XSD

O pacote de schemas XSD foi republicado e substitui os anteriores. A atualização é fundamental para que informações transmitidas estejam de acordo com as novas exigências.

Faça o download no Portal EFD – Reinf ~> Downloads ~> Esquemas XSD.

A Nota Técnica nº 03/2024 da EFD-Reinf representa um avanço na desburocratização do sistema EFD-Reinf e exige ainda mais atenção relacionado a ajustes técnicos, envios de dados e prazos. 

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