Nota técnica

Nota Técnica 2024.002 versões 1.02 e 1.03  do CTe Simplificado

CTe simplificado

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) Simplificado é um documento essencial para o setor de transportes, proporcionando maior agilidade e eficiência na documentação fiscal. 

Confira as alterações trazidas pela NT 2024.002 versões 1.02 e 1.03  do CTe Simplificado: 

Objetivo 

NT 2024.002 versão 1.03: publicada em 19 de agosto a NT tem como principal objetivo é trazer as mudanças no ajuste nas regras do PAA.

NT 2024.002 versão 1.02: publicada em 13 de agosto, esta nota técnica tem como objetivo principal trazer ajustes nos códigos do tipo de CTe simplificado para 5 e Substituição do Simplificado para 6 e ajuste em RV.

Prazos 

O prazo previsto para a implementação das mudanças trazidas pela 2024.002 versões 1.02 e 1.03 são: 

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): Até 16/09/2024
  • Ambiente de Produção: 21/10/2024  

Alterações trazidas na versão 1.03 

Ajuste nas regras do PAA

Na versão 4.00 do CTe, foram introduzidas regras de validação para implementar o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), inicialmente destinado ao Microempreendedor Individual (MEI), com a previsão de que os provedores fariam a conexão direta com os ambientes de autorização.

 Após a publicação do MOC 4.00, o conceito de Provedor de Assinatura foi expandido para incluir outros contribuintes, como Transportadores Autônomos de Cargas, e foi associado à Nota Fiscal Fácil (NFF) e à Plataforma de Emissão Simplificada (PES). 

Assim, o PAA pode tanto submeter um XML completo de documento fiscal diretamente ao ambiente autorizador quanto utilizar a Plataforma de Emissão para enviar apenas dados comerciais, onde o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido no campo xSolic do grupo de informações da NFF.

Com essas alterações, esta nota técnica revoga o quadro E-2 do Manual de Orientações do Contribuinte do CTe versão 4.00 e o substitui pelo Quadro PAA para a emissão de CTe (mod57), CTe Simplificado (mod57) e seus eventos. Confira o quadro abaixo: 

Além disso, ficam revogadas as regras G111a, G111b e G111c da Autorização do CTe. Alterada regra do evento de cancelamento:

Alterações trazidas na versão 1.02 

A versão 1.02 da NT 2024.002, traz atualizações para a validação do documento fiscal eletrônico. 

A primeira é a alteração nos códigos de tipo: 5 – CTee Simplificado e 6 – Substituição do CTe. Com isso, as regras de validação foram atualizadas, substituindo os antigos códigos 4 – CTe Simplificado e 5 – Substituição.

A versão também inclui uma alteração na descrição do item 2.1.3, que passa de “Leiaute da CTe processado” para “Leiaute do Protocolo de Resposta”.

 Além disso, foi adicionada a seguinte observação: “O CTee simplificado segue o mesmo modelo do CTee, diferenciando-se apenas pelo tipo. Portanto, ambos utilizarão o mesmo protCTe.”

Seguindo as alterações do leiaute, foi incluído o item 2.1.4 Leiaute do CTe Simplificado para compartilhamento (procCTeSimp), com o intuito de ter um compartilhamento exclusivo para o CTee Simplificado. 

Confira as Notas Técnicas completas no Portal do CTe

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