Combater a sonegação e outros tipos de irregularidade fiscal é um dos objetivos do trabalho da Receita Federal. Atualmente, os sistemas tecnológicos que identificam infrações fiscais automaticamente têm facilitado o trabalho do Fisco no rastreio desses problemas.
Irregularidades Fiscais
Mas afinal, o que são irregularidades fiscais? No código tributário nacional são práticas tributárias ilícitas. Ou seja, quando alguma obrigação principal ou acessória é descumprida. Existem vários tipos de violações fiscais, porém algumas falhas estão mais propensas a autos de infração que outras. Confira quais são as principais.
Notas fiscais não escrituradas
É obrigatório escriturar notas fiscais, pois a partir disso é feita a apuração de impostos para transmitir os dados às receitas municipais, estaduais e federal. A não escrituração pode acarretar em multa para o contribuinte.
Quebra de sequência na emissão de NFe e inutilização
Na emissão de notas fiscais, existe o campo “Série”, que representa a sequência de numeração das emissões. A legislação diz que essa ordem precisa ser respeitada, não podendo existir lacunas na numeração. Portanto, quando ocorre quebra nessa continuidade numérica da NFe o contribuinte deve apresentar ao Fisco o “Pedido de Inutilização de Número de NF-e”, com prazo de até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que ocorreu o problema. Assim, a inutilização serve como uma espécie de denúncia espontânea do contribuinte das irregularidades de quebra de sequência de numeração. Para evitar irregularidade, é necessário retificar dentro do período limite.
Alíquotas e cálculo do ICMS
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele é cobrado no preço do produto vendido ou serviço prestado. A não declaração ou cálculo errado do imposto é considerado uma infração fiscal.
Irregularidades entre GIA x EFD e transporte de saldo credor incorreto na GIA
A GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) é a declaração eletrônica onde os contribuintes cadastrados no ICMS devem informar mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. A GIA possui um campo (17) para receber o saldo credor da substituição tributária apurado na competência anterior. É necessário importar tais dados de um arquivo EFD (Escrituração Fiscal Digital), validado pelo Programa de Validação e Assinatura Nacional da EFD (PVA), assinado e pronto para transmissão. Assim, se houver divergências entre as informações colocadas na GIA e as repassadas para a EFD ou se não for feita essa importação, a empresa estará passível de autuação por parte do Fisco.
CFOP
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código que deve estar, obrigatoriamente, em todos os documentos fiscais da empresa quando ocorrerem entradas e saídas de mercadorias e bens ou compra de serviços. Ou seja, caso esse registro não seja feito poderá haver autuação.
CST
O CST (Código de Situação Tributária) é uma tabela que tem o objetivo identificar a procedência de uma mercadoria e acompanhar sua movimentação pelo país. Portanto, essa é a forma do governo saber como ela será tributada e fiscalizar a arrecadação do ICMS. Para estar em conformidade, essa informação não pode ser omitida ou estar errada se a empresa for optante pelo Regime Normal de Tributação.
Divergências entre DCTF x EFD-C x DARF
A EFD-C é o arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Ele é utilizado por pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos Regimes de Apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Já a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma obrigatoriedade mensal e tem como objetivo declarar os dados dos tributos e contribuições.
O objetivo do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é garantir que os impostos cheguem aos cofres públicos. Ele auxilia as atividades dos responsáveis ao unificar os tributos em uma única guia.
Essas três declarações precisam ser coerentes entre si. Por exemplo, se for registrada alguma aquisição no EFD-C, é necessário declarar os dados dos tributos da compra. Assim, divergências são consideradas irregularidades fiscais.
Divergências entre DRE X ECF/ ECD/ EFD-C
A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um relatório das operações realizadas pelo negócio. Por exemplo, os confrontos das contas de receitas, despesas, investimentos, custos e provisões apurados, contendo o resultado líquido da empresa.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é de preenchimento obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, com algumas exceções.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) faz parte do SPED e seu objetivo é substituir a escrituração em papel pela escrituração digital.
Portanto, tudo aquilo que foi colocado no DRE, deve ser apresentado na escrituração para evitar autuação fiscal.
O desafio da conformidade fiscal
Existem dois fatores desafiadores para gestão de processos fiscais. O uso de diferentes sistemas não integrados é um deles. Isso acarreta em divergências de dados e baixa confiabilidade nos processos. O segundo são as constantes mudanças na legislação, o que exige das empresas atenção contínua para que estejam sempre em conformidade.
O preenchimento incorreto de campos, atraso e cálculo incorreto de impostos, tomada de créditos tributários indevidos são apenas alguns deles, evidenciam a complexidade de se cumprir todas as obrigatoriedades fiscais.
Investindo no compliance fiscal
Muitas vezes, rotina no setor fiscal não é fácil: mudanças na legislação, auditorias fiscal e tributárias das notas recebidas, fornecer alertas de cumprimento de prazos, garantir a guarda legal dos seus documentos fiscais etc. Por isso, é importante fazer o máximo possível para otimizar esses processos.
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