Em setembro de 2020, foi lançada a primeira versão da Nota Técnica 2020.006 que trata do Intermediador da Operação.
Esta nota técnica e suas versões tem como objetivo criar novos campos para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace, um modelo de negócio cada vez mais comum.
A NT já está em sua versão 1.31, publicada em setembro de 2022 e você confere agora todas as mudanças e os prazos de implementação:
Quais são as mudanças da Nota Técnica 2020.006 v.1.31?
A versão 1.31 da nota técnica 2020.006 altera a regra I08-90 para considerar o local de entrega e retirada, permitindo assim CFOP de operação interestadual, para operações com destino físico sendo interestadual.
Para essa nova versão da NT, foram incluídos as seguintes exceções para produtos e serviços :
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
Exceção 4: A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada (tag: retirada/UF) diferente da UF do destinatário (tag: enderDest/UF);
Prazos de implantação:
Os prazos previstos para a implementação das mudanças:
Ambiente de testes para as empresas: até 03/10/2022
Ambiente de Produção: 10/10/2022
O Campo Intermediador da Operação / Marketplace
Para a Sefaz, o intermediador/marketplace são os prestadores de serviços e de negócios que fazem transações comerciais. E considera-se site/plataforma própria as vendas que não foram intermediadas (por marketplace), como venda em site próprio, teleatendimento.
Esse novo campo foi criado para indicar o intermediador/marketplace da operação realizada. Ou seja, será obrigatório informar quando o indicador de presença for:
- 1=Operação presencial;
- 2=Operação não presencial, pela Internet;
- 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
- 9=Operação não presencial, outros.
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Alteração no grupo YA
Foi alterada a descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento”. Além disso, na observação “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente”, também será necessário informar o CNPJ do intermediador da operação, caso o pagamento seja processado por ele
O campo meio de pagamento YA02 também foi alterado, incluindo agora os seguintes códigos:
- 16=Depósito Bancário,
- 17=Pagamento Instantâneo (PIX),
- 18=Transferência bancária, Carteira Digital,
- 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
Inclusão do grupo Yb
Foi feita também a inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da Transação, Identificador Cadastro Intermediador.
Regras de Validação
B25c-10 e B23c-20
Criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos iguais ou diferentes de:
- 1=Operação presencial;
- 2=Operação não presencial, pela Internet;
- 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
- 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
- 9=Operação não presencial, outros
Observação 1: essa regra será válida a partir de fevereiro de 2021 para homologação e setembro de 2021 para produção.
Observação 2: regra válida para Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de
05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção
YA02-50
Essa regra foi adicionada para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99-outros”.
Observação 1: válida a partir de 01/02/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção
Observação 2: não se aplica para Nota Fiscal eletrônica Avulsa emitida por Produtor Primário
YA05-10
A regra em questão foi criada para impedir erros ao preencher o campo “CNPJ da instituição de pagamento”
YB01-10, YB01-20 e YB02-10
Já essas regras têm o objetivo de verificar o preenchimento do grupo “Informações do Intermediador da Transação”
I08-90
Essa regra é referente ao CFOP, sendo de operação interestadual (inicia por 2 ou 6) e UF emitente = UF destinatário e CNPJ/CPF emissor diferente do CNPJ/CPF destinatário (NT 2010/004)
Exceção: Se a tag UFCons (id:LA06) foi informada com UF diversa do
emitente: CFOP iniciado com 2 ou 6 é válido. (NT 2010/010)
❗ Observação: Regra de validação opcional, a critério da UF
Rejeições da NT Intermediador da Operação
434 – NFe sem indicativo do intermediador
435 – NFe não pode ter o indicativo do intermediador
436 – Informado 99-outros como meio de pagamento
437 – CNPJ da instituição de pagamento inválido
438 – Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros
440 – CNPJ do intermediador da transação inválido
Histórico de versões da NT 2020.006
Resumo da NT versão 1.10
- Inclusão das regras YB01-10, YB01-20 e YB02-10 para serem aplicadas na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica, modelo 65.
- Criada observação 2 na regra B25c-10 para se aplicar na Nota Fiscal Avulsa eletrônica a partir de 05/04/2021 para homologação e 01/09/2021 para produção.
- Criada observação 2 na regra YA02-50 para não se aplicar à Nota Fiscal eletrônica avulsa emitida por Produtor Primário.
- Correção no tamanho do campo YB03, idCadIntTran para ser de 2 a 60 caracteres.
- Alterada a observação do campo YA05.
- Alterada a regra B25c-10 e B25c-20 para considerar indPres=1 (Operação presencial).
- Regra I08-90 passou a ser a critério da UF.
Resumo da NT versão 1.20
- Inclusão da regra YA06-10 que verifica se o código da bandeira de cartão de crédito/débito existe na tabela publicada no portal nacional.
- Inclusão da regra YA02-60 que verifica se o código do meio de pagamento existe na tabela publicada no portal nacional.
- Alterado o campo meio de pagamento (YA02, tPag) para utilizar a tabela de códigos dos meios de pagamentos publicada no portal nacional.
- Alterada a regra YA02-50 que ficou desativada. Alterada a regra B25c-10, retirando a obrigatoriedade de preenchimento do campo Indicativo do Intermediador (tag: indIntermed) quando indPres=1, para não ter um grande impacto na NF-e/NFC-e, tendo em vista o grande volume de operações presenciais sem intermediador. Se em alguma operação presencial (indPres=1) houver intermediador, deve a empresa preencher indIntermed=1 e as informações do intermediador, por força da legislação tributária, mas não sendo obrigada pela regra de validação.
- Alterada a data de homologação para 03/05/2021. Corrigido a descrição da regra YB01-20 para considerar o Indicador do Intermediador.
- Criação do campo Descrição do Meio de Pagamento (YA02a, xPag) para preenchimento do meio de pagamento quando for utilizado o código do meio de pagamento 99-outros
- Inclusão da regra YA02a-10 e YA02a-20 que verifica se foi preenchida a descrição do meio de pagamento quando informado o meio de pagamento 99- outros.
- Incluído o capítulo 6 com orientações sobre o intermediador da transação.
Resumo da NT versão 1.30
Alterada a regra B25c-10 para exigir o campo indIntermed quando for nota fiscal de saída e finalidade de emissão normal.
Como emitir NFe sem complicações?
Emitir a NFe de acordo com todas as regras impostas pela Sefaz não é tarefa fácil, por isso, ter um processos agilizados, seguros e de acordo com a legislação é a forma ideal de evitar dores de cabeça.
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