Através da Ação Carta de Correção podemos realizar a correção de NF-es ou CT-es autorizados, desde que a alteração não esteja relacionado com tributação e cadastros que altere o remetente ou destinatário.
O passo a passo a seguir explica como realizar o Carta de Correção de uma NF-e, a mesma ação pode ser realizada para o CT-e.
Apenas DF-es que estejam válidos e que existem na Sefaz podem ser corrigidos pela Carta de Correção. Também é necessário que o seu usuário tenha um perfil com permissões para realizar essa ação.
Só é possível gerar o retorno da CC-e para aquelas feitas através da integração com o ERP. Quando uma CC-e é realizada através do Monitor Oobj, não é possível gerar retorno para o ERP.
Veja a abaixo como podemos realizar esta ação na tela de NFes Emitidas:
1. Selecione a NF-e que deseja realizar a correção e clique em Mais Ações > Carta de Correção:

2. Será apresentado uma tela onde deve ser preenchido a correção. Preencha este campo e clique em Registrar Evento:
3. Após isso será apresentado uma mensagem solicitando a confirmação do evento. Caso realmente queira registrar a correção, clique em Sim, quero registrar:
4. Registrado a correção, a seguinte mensagem será apresentada e a NF-e terá seu status atualizado no Monitor para Carta de Correção Homologada:
- Status no Monitor:
