A ação “Cancelar” permite ao usuário realizar o cancelamento normal e por substituição de qualquer NFC-e autorizada na tela de Doc. Emitidos.
Quando devemos realizar o cancelamento por substituição?
Há a possibilidade de ocorrer lentidão na autorização de NFC-e por parte da Sefaz e, em determinados casos, é emitida uma nota em off-line para entregar o cupom para o consumidor final. Posteriormente a Sefaz retorna a autorização da primeira tentativa.
Nesse processo acontece de ficar com duas notas autorizadas na Sefaz, uma emitida em normal e outra emitida em off-line.
E nesta situação devemos realizar o cancelamento por substituição da NFC-e.
O passo a passo a seguir explica como realizar o cancelamento de uma NFC-e por substituição, onde deve cancelar a nota emitida em normal, referenciando a nota emitida em off-line.
Veja a abaixo como podemos realizar esta ação na tela de NFC-es Emitidas:
1- Selecione a NFe que deseja cancelar e clique em “Cancelar”:
2- Será apresentado uma tela onde deve marcar a opção Substituição e preencher com a chave de acesso da nota emitida e entregue ao consumidor (em contingência) e a justificativa do cancelamento. Preencha este campo e clicar em “Registrar Evento”:
3- Após isso sera apresentado uma mensagem solicitando a confirmação do cancelamento. Caso realmente queira cancelar, clique em “Sim, quero cancelar”:
4- Confirmado o cancelamento a seguinte mensagem será apresentada e a NFe terá seu status atualizado no Monitor para Cancelada:
- Status no Monitor:
Esse processo poderá ser executado dentro de um período de até 168 horas (7 dias) após autorização da nota emitida, podendo sofrer variações desse prazo para cada legislação estadual atuante.
Referências
- Nota Técnica 2018.004– http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EvNIAlMalWI=