Através da Ação “Carta de Correção” podemos realizar a correção de NF-es ou CT-es autorizados, desde que a alteração não esteja relacionado com tributação e cadastros que altere o remetente ou destinatário.
O passo a passo a seguir explica como realizar o Carta de Correção de uma NF-e, a mesma ação pode ser realizada para o CT-e.
Apenas DFes que estejam válidos e que existem na Sefaz podem ser corrigidos pela Carta de Correção. Também é necessário que o seu usuário tenha um perfil com permissões para realizar essa ação.
Só é possível gerar o retorno da CCe para aquelas feitas através da integração com o ERP. Quando uma CC-e é realizada através do Monitor Oobj, não é possível gerar retorno para o ERP.
Veja a abaixo como podemos realizar esta ação na tela de NFes Emitidas:
1. Selecione a NF-e que deseja realizar a correção e clique em “Mais Ações > Carta de Correção”:

2. Será apresentado uma tela onde deve ser preenchido a correção. Preencha este campo e clique em “Registrar Evento”:
3. Após isso será apresentado uma mensagem solicitando a confirmação do evento. Caso realmente queira registrar a correção, clique em “Sim, quero registrar”:
4. Registrado a correção, a seguinte mensagem será apresentada e a NF-e terá seu status atualizado no Monitor para “Carta de Correção Homologada”:
- Status no Monitor:
