Através da Ação “Carta de Correção” podemos realizar a correção de NFes ou CTes autorizados, desde que a alteração não esteja relacionado com tributação e cadastros que venha a alterar o remetente ou destinatário.
O passo a passo a seguir explica como realizar o Carta de Correção de uma NFe, a mesma ação pode ser realizada para o CTe.
Veja a abaixo como podemos realizar esta ação na tela de NFes Emitidas:
1- Selecione a NFe que deseja realizar a correção e clique em “Mais Ações>>Carta de Correção”:
2- Será apresentado uma tela onde deve ser preenchido a correção. Preencha este campo e cliente em “Registrar Evento”:
3- Após isso será apresentado uma mensagem solicitando a confirmação do evento. Caso realmente queira registrar a correção, clique em “Sim, quero registrar”:
4- Registrado a correção a seguinte mensagem será apresentada e a NFe terá seu status atualizado no Monitor para “Carta de Correção Homologada”:
- Status no Monitor:
- Apenas DF-es que esteja Válidos e que existem na Sefaz podem ser corrigidos pela Carta de Correção. Também é necessário que o seu usuário tenha um perfil com permissões para realizar essa ação.
- Só é possível gerar retorno da CCe para aquelas que foram feitas através da integração com o ERP. Quando uma CCe é realizada através do Monitor Oobj, não é possível gerar retorno para o ERP.