NF3-e Rejeição 230 : IE do emitente não cadastrada - Como Resolver?
Quando for emitida uma NF3-e (modelo 66) e a Inscrição Estadual do Emitente não estiver cadastrada ou o processo de cadastramento não estiver finalizado, será retornado a rejeição "230 - IE do emitente não cadastrada".
Exceções e Observações
Esses casos são comuns em empresas / unidades recém criadas, onde todo o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF3-e informando corretamente a IE do emitente (123456789). Mas o documento foi rejeitado mesmo assim pelo motivo 230.
<emit> <CNPJ>07385111000102</CNPJ> <!-- IE do Emitente --> <IE>123456789</IE> <xNome>E-Sales Solucoes Oobj</xNome> <enderEmit> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>Porto Alegre</xMun> <CEP>81310020</CEP> <UF>RS</UF> </enderEmit> </emit>
Como resolver?
Deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão de NF3-e no Ambiente de Produção ou Homologação. Em cada Estado o processo para cadastramento e ativação de uma Inscrição Estadual para emissão de NF3-e pode ser diferente. Entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre o processo de cadastramento / ativação.
Para confirmar se sua Inscrição Estadual existe e consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
- Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
Normalizado o cadastro da sua Inscrição Estadual, basta reenviar sua NF3-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte (v. 1.00) - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nf3e/Documentos#