Rejeição 461: Rejeição: Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP - Como resolver?
Quando for emitida uma NF-e com qualquer um dos campos abaixo preenchido e não for informado o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001, haverá rejeição pelo motivo 461 - Informado campos de percentual de GLP e/ou GLGNn e/ou GLGNi para produto diferente de GLP.
Os campos abaixo quando informados, deve-se utilizar o cProdANP = 210203001:
- Percentual do GLP (tag: pGLP)
- Percentual de Gás Natural (tag: pGNn)
- Percentual de Gás Natural Importado (tag: pGNi)
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que informado os campos pGLP ou pGNn ou pGNi, é obrigatório informar o campo cProdANP = 210203001.
Há algumas considerações importantes que devem ser ressaltadas:
- A soma dos campos pGLP ou pGNn ou pGNi devem ser iguais à 100 (%). Eles podem ser informados todos juntos, ou apenas 2 deles ou apenas 1, mas o resultado da soma os informados deve sempre ser 100. Caso seja inferior ou superior, haverá a rejeição 855 - Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100
- O campo de Valor de Partida (tag: vPart) também deve ser preenchido, ou haverá a rejeição 856 - Campo valor de partida não preenchido para produto GLP
- O campo de Unidade Tributária (tag: uTrib) deve ser informado como KG, ou haverá a rejeição 854 - Unidade Tributável (tag: uTrib) incompatível com produto informado
- O Transportador deve ser identificado, ou seja, deve-se informar o CNPJ ou CPF do mesmo, ou haverá a rejeição 362 - Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, com o Percentual do GLP (tag: pGLP) preenchido e com o Código ANP "210201003 - PROPENO". Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 461.
Trecho de XML:
<!-- Grupo de Combustível --> <comb> <!-- Código ANP --> <cProdANP>210201003</cProdANP> <descANP>GLP</descANP> <!-- Percentual do GLP --> <pGLP>100.00</pGLP> <!-- Valor de Partida --> <vPart>10.00</vPart> <UFCons>RS</UFCons> </comb>
Como resolver?
A Regra de Validação 461 está associada a várias outras. É importante ficar atento as outras validações, ou elas poderão ocorrer, uma a uma.
Primeiro verifique se os campos pGLP ou pGNn ou pGNi foram informados indevidamente. Se for esse o caso, apenas os remova.
Caso esses campos devam ser informados, então você deve alterar o campo cProdANP para o valor "210203001 - GLP".
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Grupo de Combustível --> <comb> <!-- Código ANP --> <cProdANP>210203001</cProdANP> <descANP>GLP</descANP> <pGLP>100.00</pGLP> <vPart>10.00</vPart> <UFCons>RS</UFCons> </comb>
Quando fizer essa alteração, a Regra de Validação 461 estará corrigida, porém virão as outras. Nesse artigo mesmo, veja a sessão de Exceções e Observações logo acima, lá falamos quais os outros casos que podem ocorrer por informações associadas ao cProdANP = 210203001 que estão incompletas ou erradas.
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2016.002 - v 1.42 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uvfnqOj%20spg=