Rejeição 610: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF - Como resolver?
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Total da Nota Fiscal (Campo: total / ICMSTot / vNF - ID: W16) o valor informado for diferente do somatório dos campos que fazem parte do Total da NF-e, será retornado a rejeição 610 - Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF.
Exceções e Observações
Existem algumas exceções a Regra de Validação 610. Veja a seguir, cada uma delas:
1 - A regra não se aplica para faturamento direto de veículos novos: Se informada operação de Faturamento Direto para veículos novos (tpOp = 2, ID:J02):
vProd (ID: W07)
vDesc (ID: W10)
vICMSDeson (ID: W04a)
vST (ID: W06)
vFrete (ID: W08)
vSeg (ID: W09)
vOutro (ID: W15)
vII (ID: W11)
vIPI (ID: W12)
vServ (ID: W18)
2 - A regra de validação se aplica somente para os Códigos de Produto ANP relacionados no Anexo XI.02 do MOC (tabela de Códigos ANP são apresentados no final do artigo).
3 - A Esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado (vICMSDeson) do valor total da NF-e.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e com dois itens, mas apenas o valor do produto do segundo item faz parte do Total da NF-e e cada produto tem valor de R$ 200,00 (duzentos reais). O frete foi calculado em R$ 60,00 (sessenta reais) e o desconto em R$ 20,00 (vinte reais). O Sistema ERP ao realizar o cálculo do Valor Total da NF-e, considerou que os dois itens faziam parte do total da NF-e e informou o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). Sendo o valor correto nessa situação de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a NF-e / NFC-e será rejeitada pelo motivo 610.
<det nItem="1"> <prod> <cProd>115167</cProd> <cEAN/> <xProd>PNEUS</xProd> <NCM>22021000</NCM> <CFOP>5101</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>200.0000000000</vUnCom> <vProd>200.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>200.0000000000</vUnTrib> <vFrete>30.00</vFrete> <vDesc>10.00</vDesc> <indTot>0</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMS00> <orig>0</orig> <CST>00</CST> <modBC>1</modBC> <vBC>200.00</vBC> <pICMS>12.00</pICMS> <vICMS>24.00</vICMS> </ICMS00> </ICMS> <IPI> <qSelo>0</qSelo> <cEnq>999</cEnq> <IPINT> <CST>53</CST> </IPINT> </IPI> <PIS> <PISNT> <CST>08</CST> </PISNT> </PIS> <COFINS> <COFINSNT> <CST>08</CST> </COFINSNT> </COFINS> </imposto> </det> <det nItem="2"> <prod> <cProd>115167</cProd> <cEAN/> <xProd>PNEUS</xProd> <NCM>22021000</NCM> <CFOP>5101</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1.0000</qCom> <vUnCom>200.0000000000</vUnCom> <vProd>200.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1.0000</qTrib> <vUnTrib>200.0000000000</vUnTrib> <vFrete>30.00</vFrete> <vDesc>10.00</vDesc> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMS00> <orig>0</orig> <CST>00</CST> <modBC>1</modBC> <vBC>200.00</vBC> <pICMS>12.00</pICMS> <vICMS>24.00</vICMS> </ICMS00> </ICMS> <IPI> <qSelo>0</qSelo> <cEnq>999</cEnq> <IPINT> <CST>53</CST> </IPINT> </IPI> <PIS> <PISNT> <CST>08</CST> </PISNT> </PIS> <COFINS> <COFINSNT> <CST>08</CST> </COFINSNT> </COFINS> </imposto> </det> <total> <ICMSTot> <vBC>400.00</vBC> <vICMS>48.00</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vFCPST>0.00</vFCPST> <vProd>200.00</vProd> <vFrete>60.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>20.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol> <vPIS>0.00</vPIS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>440.00</vNF> <vTotTrib>0.00</vTotTrib> </ICMSTot> </total>
O campo indTot (ID: I17b) indica se o valor do item entra no somatório do Total da NF-e. Quando o campo estiver preenchido com o valor "0", indicará que o valor do item NÃO faz parte do somatório, se o campo for preenchido com o valor "1", indicará que o valor do item FAZ parte do somatório do Total da NF-e. Essa indicação é válida apenas para o campo vProd (ID: I04), se houver Desconto ou Frete para o Produto, esses valores serão INCLUÍDOS no somatório do Total da NF-e.
Como resolver?
O cálculo do Total da NF-e é feito a partir do somatório dos campos abaixo:
vProd (ID: W07)
vDesc (ID: W10)
vICMSDeson (ID: W04a)
vST (ID: W06)
vFCPST (ID: W06a)
vFrete (ID: W08)
vSeg (ID: W09)
vOutro (ID: W15)
vII (ID: W11)
vIPI (ID: W12)
vIPIDevol (ID: W12a)
vServ (ID: W18)
______________________________
Total do vNF (ID: W16)
No caso de faturamento direto de veículos novos não é incluído no somatório o campo vST (ID: W06).
Deve-se verificar e recalcular o somatório dos campos que compõe o Valor Total da NF-e (vNF), levando em consideração o campo indTot, que indica se o valor do item compõe o valor Total da NF-e, atentando-se também as exceções.
Na aplicação Oobj, é possível realizar o download de um XML para análise no Painel Oobj, assim poderá verificar melhor as informações da NF-e para corrigi-la. Não é recomendável, em hipótese alguma, utilizar o XML para análise, do Painel Oobj, para reprocessar uma NF-e. Após analisar o XML, faça as correções no documento a partir do seu sistema ou acione o suporte do seu ERP para auxiliá-lo, em caso de dúvidas.
Veja o artigo: Baixar XML para Análise no Monitor Oobj
No exemplo apresentado anteriormente o somatório seria realizado da seguinte forma:
vProd (ID: W07) = 200.00
vDesc (ID: W10) = 20.00
vICMSDeson (ID: W04a) = 0.00
vST (ID: W06) = 0.00
vFCPST (ID: W06a) = 0.00
vFrete (ID: W08) = 60.00
vSeg (ID: W09) = 0.00
vOutro (ID: W15) = 0.00
vII (ID: W11) = 0.00
vIPI (ID: W12) = 0.00
vIPIDevol (ID: W12a) = 0.00
vServ (ID: W18) = 0.00
______________________________
Total do vNF = 200.00 - 20.00 + 60.00
Total do vNF (ID: W16) = 240.00
<total> <ICMSTot> <vBC>400.00</vBC> <vICMS>48.00</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vFCPST>0.00</vFCPST> <vProd>200.00</vProd> <vFrete>60.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>20.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol> <vPIS>0.00</vPIS> <vCOFINS>0.00</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>240.00</vNF> <vTotTrib>0.00</vTotTrib> </ICMSTot> </total>
No somatório da NF-e, haverá um tolerância para mais ou para menos de R$ 0,50 de diferença do valor calculado sem aproximações.
Após recalcular o o valor Total da NF-e / NFC-e, basta reenviá-la para processamento.
Referências
Nota Técnica 2016.002 - v 1.50 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=XPcFD/sRNlQ=