Rejeição 855: Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100 - Como resolver?
Quando for emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e os campos pGLP e/ou pGNn e/ou pGNi possuir somatório diferente de 100 (%), haverá rejeição pelo motivo 855 - Somatório percentuais de GLP derivado do petróleo, GLGNn e GLGNi diferente de 100.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que esses campos forem informados, é obrigatório que o somatório deles sejam iguais à 100.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e os campos Percentual de GLP (tag: pGLP) igual à 50 (%) e Percentual de Gás Natural (tag: pGNn) igual à 40 (%). Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 855.
Trecho de XML:
<!-- Grupo de Combustível --> <comb> <cProdANP>210203001</cProdANP> <descANP>GLP</descANP> <!-- Percentual de GLP --> <pGLP>50.00</pGLP> <!-- Percentual de Gás Natural --> <pGNn>40.00</pGNn> <vPart>10.00</vPart> <UFCons>RS</UFCons> </comb>
Como resolver?
Os campos pGLP ou pGNn ou pGNi podem ser informados todos juntos, apenas 2 ou apenas 1 deles. Em todos os casos, a soma de seus valores deve resultar em 100.
Verifique quais os percentuais corretos de GLP, de Gás Natural e de Gás Natural Importado que compõe o seu produto e faça o ajuste.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Grupo de Combustível --> <comb> <cProdANP>210203001</cProdANP> <descANP>GLP</descANP> <!-- Percentual de GLP --> <pGLP>60.00</pGLP> <!-- Percentual de Gás Natural --> <pGNn>40.00</pGNn> <vPart>10.00</vPart> <UFCons>RS</UFCons> </comb>
Assim:
pGLP + pGNn = 60 + 40 = 100
Obs.: No trecho de XML acima, o campo pGLP foi alterado de 50 para 60. O exemplo é apenas demonstrativo e esse valor não deve ser assumido como correto para todos os casos. Por favor, avalie quais os percentuais corretos para o seu produto.
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2016.002 - v 1.42 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uvfnqOj%20spg=