Rejeição 856: Campo valor de partida não preenchido para produto GLP - Como resolver?
Quando for emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e o campo Valor de Partida (tag: vPart) não for informado, haverá rejeição pelo motivo 856 - Campo valor de partida não preenchido para produto GLP.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções. Sempre que o Código ANP = 210203001 for informado, é obrigatório que o campo Valor de Partida seja preenchido.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e, com o Código ANP (tag: cProdANP) igual à 210203001 e o campo Valor de Partida (tag: vPart) não foi informado. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 856.
Trecho de XML:
<!-- Grupo de Combustível --> <comb> <!-- Código ANP --> <cProdANP>210203001</cProdANP> <descANP>GLP</descANP> <pGLP>50.00</pGLP> <pGNn>40.00</pGNn> <UFCons>RS</UFCons> </comb>
Como resolver?
Para o campo Valor de Partida (tag: vPart), deve ser informado o valor por quilograma sem ICMS. Verifique qual o valor correto para esse campo e informe-o em sua NF-e.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<!-- Grupo de Combustível --> <comb> <cProdANP>210203001</cProdANP> <descANP>GLP</descANP> <pGLP>60.00</pGLP> <pGNn>40.00</pGNn> <!-- Valor de Partida --> <vPart>10.00</vPart> <UFCons>RS</UFCons> </comb>
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Referências
- Nota Técnica 2016.002 - v 1.42 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uvfnqOj%20spg=