Rejeição 209: IE do emitente inválida - Como resolver?

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Quando for emitida uma NFe e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, será retornado a rejeição 209 – IE do emitente inválida.

Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE, que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.

Exemplo

Foi emitida uma NFe cujo emitente possui a IE “0768266238”, o sistema ERP, ao gerar o documento suprimiu o dígito “0” (zero) à esquerda, e na Sefaz a IE do emitente chegou com o valor “768266238”, inválido. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 209.

Regra de validação da Sefaz

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
C17-2055/65Se IE diferente de “ISENTO”, validar a Inscrição Estadual:
IE Emitente inválida para a UF: erro no tamanho, na composição da IE, ou no dígito verificador (*2) (NT 2018.001)
Obrig.209Rej.Rejeição: IE do emitente inválida
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – C. Identificação do Emitente

Como resolver

Verifique a Inscrição Estadual do Emitente da NFe e faça a correção. Para confirmar a IE do Emitente, basta consulta o Cadastro do emitente no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo. Veja os artigos a seguir para saber como realizar essas consultas:

Se a IE do emitente inicia com o número “0” (zero), como no exemplo apresentado, e houve a desconsideração desse dígito no momento de enviar a NFe para a Sefaz, você deve entrar em contato com o suporte do seu Sistema ERP e solicitar uma análise e correção desse problema.

Corrigido a IE do Emitente, basta reenviar a NFe a partir do seu Software Emissor.

Referência

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