Quando for emitida uma NFe (modelo 55) e a situação do destinatário no Cadastro centralizado de contribuintes (CCC) estiver como “Não habilitado”, haverá a rejeição pelo motivo 306 – IE do destinatário não está ativa na UF.
Exceções e observações
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC;
- A situação pode estar diferente nos ambiente de produção e homologação.
Regra de Validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
5E17-46 | 55 | IE do Destinatário não está ativa na UF (CCC.cSitIE=0-Não habilitado) (*7) (NT 2019.001 v1.00) | Obrig. | 306 | Rej. | Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF |
Como resolver
O emitente de uma NFe rejeitada pelo código de retorno 306 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.
O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.
Para saber como consultar a situação o destinatário, acesse o artigo: