Quando for emitida um MDF-e com a mesma numeração, série, CNPJ de um outro MDF-e que já havia sido encerrado, haverá a rejeição 609 – MDF-e já está encerrado na base de dados da SEFAZ
Exceções e Observações
Para está regra de validação não há exceções. Quando a numeração do MDF-e utilizado já estiver encerrado o documento será rejeitado e no retorno haverá o numero do protocolo e data de encerramento do MDF-e.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitido o MDF-e de número 10, série 1 e CNPJ 99.999.999/0001-91 e ao finalizar o descarregamento o evento de Encerramento foi gerado. O emitente, após ter encerrado esse MDF-e, usou os mesmos dados (número, série e CNPJ) para emitir outro MDF-e. Nessa situação, o novo MDF-e será rejeitado pelo motivo 609.
Como resolver?
Nessa situação, não há o que se fazer. O MDF-e rejeitado só poderá ser emitido com uma nova numeração, ainda não utilizada.
Referências
- Manual de Orientações do Contribuinte – https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/DownloadArquivoNovo/?tipoArquivo=1&nomeArquivo=Manual_MDFe_v3.00.pdf