Quando for emitido um MDF-e e no Grupo de Documentos houver dois ou mais Grupos de Municípios de Descarga que referencie o mesmo município, será retornado a rejeição “680 – Município de descarregamento duplicado no MDF-e”.
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e com dois Grupos de Municípios de Descarga para o mesmo município. Em cada grupo foi informado um CT-e diferente. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 680.
- No XML:
<!-- Grupo de Documentos --> <infDoc> <!-- Grupo de Documentos por Município de Descarga --> <infMunDescarga> <cMunDescarga>4314902</cMunDescarga> <!-- Município de Descarga --> <xMunDescarga>Porto Alegre</xMunDescarga> <infCTe> <chCTe>43160286804042000109571100000001061003107773</chCTe> </infCTe> </infMunDescarga> <!-- Grupo de Documentos por Município de Descarga --> <infMunDescarga> <cMunDescarga>4314902</cMunDescarga> <!-- Município de Descarga --> <xMunDescarga>Porto Alegre</xMunDescarga> <infCTe> <chCTe>43160586804042000109571100000002001107814304</chCTe> </infCTe> </infMunDescarga> </infDoc>
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se, sempre, quando houver mais de um documento (NF-e ou CT-e) referenciado no MDF-e que serão descarregados em um mesmo Município, que esses documentos estejam dentro do mesmo Grupo de Município de Descarga. No exemplo, o Município de Descarga para os dois CT-es referenciados é Porto Alegre, para corrigi-lo, deve-se unificar os dois Grupos de Município de Descarga informado, ou seja, os dois documentos devem ficar juntos em um único Grupo, já que serão descarregados no mesmo lugar. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
<!-- Grupo de Documentos --> <infDoc> <!-- Grupo de Documentos por Município de Descarga --> <infMunDescarga> <cMunDescarga>4314902</cMunDescarga> <!-- Município de Descarga --> <xMunDescarga>Porto Alegre</xMunDescarga> <infCTe> <chCTe>43160286804042000109571100000001061003107773</chCTe> </infCTe> <infCTe> <chCTe>43160586804042000109571100000002001107814304</chCTe> </infCTe> </infMunDescarga> </infDoc>
Entre em contato com o suporte do seu Sistema Emissor de MDF-e para adequarem o ERP a estrutura correta e exigida pela Sefaz.
Feita a correção, basta reenviar o MDF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Nota Técnica 2015/001 – https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/DownloadArquivo/141