Rejeição 702: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente - Como resolver?

Rejeição

702 - NFC-e não é aceita pela UF do Emitente

 

Causa

Quando for emitida uma NFC-e e a Sefaz Estadual receptora ainda não estiver aderido ao projeto ou não possuir Ambiente disponível para a emissão deste documento, será retornado a rejeição "702 - NFC-e não é aceita pela UF do Emitente".

O Estado de Santa Catarina ainda não aderiu ao projeto e não há previsão.

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e e enviada a Sefaz SC (Santa Catarina). Como a UF SC não aceita a emissão de NFC-e, o documento será rejeitado pelo motivo 702.

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

Caso a Sefaz do seu Estado não tenha aderido ao projeto ou ainda não possui Ambiente autorizador para NFC-e, não será possível emitir NFC-e. Nessa situação, deve-se continuar a emitir NF-e ou utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Para saber os Estados que aderiram ou não ao projeto NFC-e, acesse o site Oobj no endereço: http://www.oobj.com.br/solucoes/oobj-nfce

 

Referência

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