Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e não for informado o GTIN (Campo: cEAN), em um produto que é obrigatório o preenchimento deste campo, haverá a rejeição 889 – Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999].
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções.
Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
-
Regra de validação se aplica por grupo de CNAE e NCM conforme vigência definida no ANEXO I.01;
Para produtos que não possuem GTIN, utilizar a informação de “SEM GTIN”
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e em que o NCM do produto, de acordo, com ANEXO I.01 – Tabela “Cronograma GTIN” da Sefaz é obrigatório o preenchimento do GTIN, porém o mesmo não foi preenchido no campo cEAN. Nessas condições, a NF-e foi rejeitada pelo motivo 889.
Trecho de XML:
<prod>
<cProd>272128RA</cProd>
<!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>Projetor Luzes De Led Para Natal</xProd>
<NCM>95051000</NCM>
<CFOP>6107</CFOP>
<uCom>PC</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>118.90000000</vUnCom>
<vProd>118.90</vProd>
<!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->
<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
Como resolver?
Caso o seu sistema ERP faça o cálculo / geração automática do GTIN de cada produto, é importante reportar essa situação a sua equipe de suporte / desenvolvimento para que seja corrigido o problema.
No exemplo apresentado, para resolução foi preenchido GTIN no campo, cEAN e também no cEANTrib.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
<prod>
<cProd>272128RA</cProd>
<!-- GTIN (Global Trade Item Number) do produto, antigo código EAN ou código de barras -->
<cEAN>9999999999994</cEAN>
<xProd>Projetor Luzes De Led Para Natal</xProd>
<NCM>95051000</NCM>
<CFOP>6107</CFOP>
<uCom>PC</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>118.90000000</vUnCom>
<vProd>118.90</vProd>
<!-- GTIN (Global Trade Item Number) da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras -->
<cEANTrib>9999999999994</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>118.90000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
O Campo cEANTrib também deve ser preenchido, caso contrario será retornado a rejeição 885.
Material de Apoio
A tabela abaixo também pode ser consultada através da nota técnica referenciada abaixo.
Referências
- Nota Técnica 2017.001 – v 1.30 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=4DaFPH8v5ac=
- Tabela NCM com Cronograma GTIN – http://blog.oobj.com.br/tabela-ncm-com-cronograma-gtin/