A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (SEFAZ PR) exige que o contribuinte se cadastre no ambiente da Receita Estadual e informe o sistema emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que será utilizado.
Esse procedimento deve ser realizado diretamente pelo contribuinte ou pela empresa responsável pelo sistema de emissão.
Cadastro do contribuinte e escolha do sistema emissor
- Acesse o portal da Receita Estadual do Paraná: https://www.receita.pr.gov.br
- No menu Receita/PR > UPD (Uso de Processamento de Dados), localize a opção de Cadastro de Usuário.
- Preencha os dados do contribuinte e selecione o sistema emissor que será utilizado.
Confirmação do credenciamento pelo fornecedor do sistema
Após o envio da solicitação pelo contribuinte, o fornecedor do sistema emissor precisa acessar o mesmo portal da Receita Estadual para validar e reconhecer a empresa como usuária do sistema.
- Acesse o portal da Receita Estadual do Paraná com as credenciais do fornecedor.
- Vá ao menu: UPD > Sistema > Reconhecimento de Usuário.
- Utilize o CNPJ do contribuinte para localizar a solicitação de reconhecimento pendente.
- Selecione a empresa e confirme o vínculo.
Atenção
Este passo só deve ser realizado se o fornecedor concordar em assumir responsabilidade técnica. Em casos como o do Paraná, recomenda-se que o contribuinte cadastre o ERP ou equipe própria como responsável técnico.
Considerações
- Estados que adotam o monitoramento fiscal eletrônico (como o SiMFE) podem aplicar penalidades em caso de inconsistências.
- O sistema emissor e o responsável técnico devem estar previamente credenciados para que a autorização dos DF-es funcione corretamente.