O Código de Enquadramento Legal do IPI é uma classificação dada as Operações com incidência de IPI e foi divulgada na NT 2015/002 a obrigatoriedade de uso do cEnq, que entrou em vigor, em Produção, nos dias 01/01/2016 e 01/04/2016.
Há duas validações sobre o Código de Enquadramento Legal do IPI e são elas:
- Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido – Como resolver?
- Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI – Como resolver?
A validação 387, verifica a existência do Código de Enquadramento, enquanto a validação 388, verifica a compatibilidade do Código informado com o Código de Situação Tributária IPI (CST).
Considerações quanto ao Código de Enquadramento Legal do IPI:
- Não está associação com CFOP;
- Não tem relação com o NCM;
- O cEnq está associado a Finalidade e Destino da sua Operação.
O uso e escolha do Código de Enquadramento Legal do IPI desde a sua divulgação e obrigatoriedade tem gerado muitas dúvidas e problemas ao contribuinte, que está encontrando dificuldade em identificar um código que se adeque a sua Operação. Na maioria dos casos, o contribuinte para continuar emitindo suas NFes, acaba por escolher um Código que pouco ou não identifica sua Operação corretamente.
Em contato com algumas Sefaz Estaduais, a orientação é sempre entrar em contato com a Receita Federal, pois esse Tributo não é responsabilidade Estadual, mas sim Federal. Veja o posicionamento das Secretarias da Fazenda:
- Sefaz do Rio Grande do Sul:
- Sefaz do Distrito Federal:
- Sefaz de São Paulo:
- Receita Federal:
Também foi divulgado os Códigos de Enquadramento Legal do IPI. Abaixo, você pode baixar o PDF com a tabela vigente divulgada pela Sefaz.