Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o identificador do CSRT preenchido (campo: idCSRT id – ZD08) não estiver cadastrado na Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo 976 – Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ.
Exceções e Observações
Para essa regra de validação não há exceções.
A implementação é futura pra todas as UFs e até a data de publicação deste artigo não há nenhuma publicação das unidades federativas de como obter o CSRT.
Na NT 2018-005 há a seguinte informação sobre o campo idCSRT:
2.2 Fornecimento do CSRT
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.
Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF. Todavia, se a empresa necessitar de um sexto CSRT deverá indicar, previamente, qual dos outros CSRT válidos deseja revogar, uma vez que a empresa desenvolvedora do software poderá ter simultaneamente, no máximo, 5 CSRT válidos.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitido uma NF-e e preenchido um CSRT que ainda não foi cadastrado na Sefaz, nessa situação o documento foi rejeitado pelo motivo 976.
Exemplo no XML:
<!-- Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e --> <infRespTec> <CNPJ>09553244000176</CNPJ> <xContato>Hugo Eduardo Ramos dos Santos</xContato> <email>suporte@oobj.com.br</email> <fone>6230865750</fone> <!-- Identificador do CSRT utilizado para montar o hash do CSRT --> <idCSRT>G8063VRTNDMO886SFNK5LDUDEI24XJ22YIPO</idCSRT> <!-- O hashCSRT é o resultado da função hash (SHA-1 – Base64) do CSRT fornecido pelo fisco mais a Chave de Acesso da NFe. --> <hashCSRT>aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=</hashCSRT> </infRespTec>
Como resolver?
Para resolver essa rejeição, devemos identificar qual o CSRT que deve ser preenchido no campo idCSRT.
Até a data de publicação deste artigo não há nenhuma manifestação das unidades federativas de como devemos realizar a solicitação da identificação do código de segurança do responsável técnico.
Artigo publicado em: 29/08/2019
Material de Apoio
Há um artigo em nosso blog com mais detalhes sobre os campos do responsável técnico, para acessa-lo, basta clicar no link abaixo:
https://blog.oobj.com.br/responsavel-tecnico-nfe-nfce/
Referências
- Nota Técnica 2018.005 – v 1.20 – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=j/im9zMlcIE=