O modelo da reforma tributária é não cumulativo, onde o contribuinte pode usar créditos de CBS e IBS pagos nas entradas para abater o tributo devido nas saídas, conforme a lei.
Neste contexto, crédito é o direito do contribuinte de compensar o tributo da saída com valores pagos na entrada, respeitando o princípio da não cumulatividade ao longo da cadeia.
Quando não há crédito
A regra efetiva depende da norma aplicável ao seu caso (lei complementar, atos regulamentares e NTs vigentes), mas aqui estão alguns exemplos:
- As operações imunes, isentas ou sujeitas à alíquota zero, a diferimento ou a suspensão não permitirão a apropriação de créditos pelos adquirentes dos bens e serviços.
- Uso pessoal/consumo do contribuinte: não gera crédito.
- No caso de operações sujeitas à alíquota zero, serão mantidos os créditos relativos às operações anteriores.
Exportações mantêm crédito conforme regra específica.
Crédito no Simples Nacional
- Optante do Simples não se credita na sistemática própria.
- O adquirente em regime regular pode se creditar de montante equivalente ao devido no Simples pelo fornecedor, quando aplicável.
- Os percentuais de parametrização podem ser informados via
taxesSettingsda localidade (por exemplo,$.header.locations.entity.taxesSettings):pCredCBSSN: percentual referente à CBS.pCredIBSSN: percentual referente ao IBS.
Controle do crédito na entrada
Você decide por linha se quer apropriar o crédito na entrada usando itemDescriptor.appropriateCBSIBScreditWhenInBound (boolean).
A apropriação de crédito deve observar o momento legal — em regra, somente após a extinção dos débitos da operação de aquisição. Em hipóteses com suspensão, o crédito só se torna apropriável no momento da extinção. O atributo não antecipa direito de crédito fora dessas hipóteses.
Exemplo
{
"lines": [
{
"itemDescriptor": {
"appropriateCBSIBScreditWhenInBound": true,
"taxCode": "AGUATONICA",
"hsCode": "2202.10.00"
}
}
]
}