O IBS é um imposto subnacional, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal, conforme o artigo 156-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Substitui o ICMS e o ISS, adotando o modelo de IVA dual em conjunto com a CBS.
Características principais
- Competência: compartilhada (Estados, Municípios e DF).
- Incidência: operações onerosas com bens ou serviços, inclusive locação, cessão, licenciamento e outras modalidades equivalentes. A Lei Complementar também prevê hipóteses não onerosas específicas (ex.: brindes/bonificações).
- Princípio do destino: o imposto é devido ao estado e município onde ocorre o consumo ou a utilização final do bem/serviço.
- Base de cálculo: valor da operação, excluídos descontos não sujeitos a condições e o próprio valor da CBS e do IBS. Não integram também a base de cálculo do IBS o valor do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
- Alíquotas: o Senado fixa alíquotas de referência; Estados e Municípios instituem suas alíquotas-padrão (o DF exerce ambas as competências). Em 2026, aplica-se a alíquota-teste 0,1% para IBS.
- Regime de apuração: não cumulativo, com crédito nas entradas tributadas.
- Totalização em 2026: os valores de IBS/CBS/IS não compõem o total do item nem o total da NF em 2026 (exceção de validação/1105).
Tratamentos especiais
- Créditos: apropriáveis nas entradas conforme o princípio da não cumulatividade.
- Partilha: o IBS é partilhado entre UF e Município do destino, nos termos da alíquota de cada ente.
- Compras governamentais: possuem regra própria de partilha. A depender da esfera (União/Estado/Município/DF), parcelas de IBS podem ser reduzidas a zero e a CBS absorver a carga.
- Regimes diferenciados: áreas incentivadas (como Zona Franca de Manaus) e regimes de bens de capital, conforme regulamentação.
- Simples Nacional: no regime híbrido, IBS/CBS são calculados fora do DAS.
No AvaTax Brasil
O AvaTax Brasil diferencia automaticamente a composição estadual e municipal no retorno do cálculo:
ibsUf: parcela estadual do IBS.ibsMun: parcela municipal.ibs: valor total consolidado do IBS, usado em cenários monofásicos ou quando não há desdobramento estadual/municipal.
Os cálculos observam os endereços enviados no payload, conforme o tipo de operação.
A identificação correta do local do fato gerador é essencial para definir a jurisdição do tributo e o redirecionamento da arrecadação.