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Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

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O IBS é um imposto subnacional, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal, conforme o artigo 156-A da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Substitui o ICMS e o ISS, adotando o modelo de IVA dual em conjunto com a CBS.

Características principais

  • Competência: compartilhada (Estados, Municípios e DF).
  • Incidência: operações onerosas com bens ou serviços, inclusive locação, cessão, licenciamento e outras modalidades equivalentes. A Lei Complementar também prevê hipóteses não onerosas específicas (ex.: brindes/bonificações).
  • Princípio do destino: o imposto é devido ao estado e município onde ocorre o consumo ou a utilização final do bem/serviço.
  • Base de cálculo: valor da operação, excluídos descontos não sujeitos a condições e o próprio valor da CBS e do IBS. Não integram também a base de cálculo do IBS o valor do ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins.
  • Alíquotas: o Senado fixa alíquotas de referência; Estados e Municípios instituem suas alíquotas-padrão (o DF exerce ambas as competências). Em 2026, aplica-se a alíquota-teste 0,1% para IBS.
  • Regime de apuração: não cumulativo, com crédito nas entradas tributadas.
  • Totalização em 2026: os valores de IBS/CBS/IS não compõem o total do item nem o total da NF em 2026 (exceção de validação/1105).

Tratamentos especiais

  • Créditos: apropriáveis nas entradas conforme o princípio da não cumulatividade.
  • Partilha: o IBS é partilhado entre UF e Município do destino, nos termos da alíquota de cada ente.
  • Compras governamentais: possuem regra própria de partilha. A depender da esfera (União/Estado/Município/DF), parcelas de IBS podem ser reduzidas a zero e a CBS absorver a carga.
  • Regimes diferenciados: áreas incentivadas (como Zona Franca de Manaus) e regimes de bens de capital, conforme regulamentação.
  • Simples Nacional: no regime híbrido, IBS/CBS são calculados fora do DAS.

No AvaTax Brasil

O AvaTax Brasil diferencia automaticamente a composição estadual e municipal no retorno do cálculo:

  • ibsUf: parcela estadual do IBS.
  • ibsMun: parcela municipal.
  • ibs: valor total consolidado do IBS, usado em cenários monofásicos ou quando não há desdobramento estadual/municipal.

Os cálculos observam os endereços enviados no payload, conforme o tipo de operação.
A identificação correta do local do fato gerador é essencial para definir a jurisdição do tributo e o redirecionamento da arrecadação.

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