Quando for emitida uma NFe e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não estiver vinculado ao seu CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição 231 – IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF.
Exemplo
Foi emitida uma NFe por uma empresa que possui duas filiais, cada uma com o seu CNPJ e sua IE. No sistema ERP, por um engano, os CNPJs de cada unidade foram cadastrados e vinculados à Inscrição Estadual da outra unidade. Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 231.
Regra de validação da Sefaz
Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro |
1C17-20 | 55/65 | Se informada IE do Emitente: – IE Emitente não vinculada ao CNPJ (se informado CNPJ emitente, tratar Regime Especial de IE Única) | Obrig. | 231 | Rej. | Rejeição: IE do emitente não vinculada ao CNPJ |
Como resolver
Consulte o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE correta, vinculada ao CNPJ. Para saber como realizar essa consulta, acesse os artigos:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
- Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
Feita a correção, basta reenviar a NFe a partir do seu Software Emissor.