Quando for emitida um CT-e e a Inscrição Estadual do Remetente informada não estiver vinculado ao CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição “422- IE do remetente não vinculada ao CNPJ”.
Exceções e Observações
Não há exceções à regra
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida um CT-e com CNPJ do Remetente igual à “99.999.999/9999-99” e IE “0123456789”, mas na Sefaz, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual diferente. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 422.
Como resolver?
Deve-se consultar o CNPJ do Remetente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE está vinculada. Para saber como realizar essa consulta, veja os artigos:
Identificado a Inscrição Estadual correta do Remetente, altere essa informação no CT-e. Após corrigido, basta reenviar o CT-e para processamento.
Obs: Esta validação é decorrente da SEFAZ, em caso das informações estarem corretas no SINTEGRA e no CADASTRO CENTRALIZADO DO CONTRIBUINTE, necessário contatar a Sefaz.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte – https://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=7V%20i40m98sg=