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Rejeição 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente - Como Resolver?

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Quando for emitida uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) em que o Tipo de Pagamento (Campo: tPag – ID: YA02) foi informado cartão crédito ou débito (03 e 04 respectivamente) e preenchido a bandeira da operadora do cartão (Campo: xBand – ID: YA06) com um valor que não consta na tabela de códigos das operadoras disponibilizada pela Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo – 443: Código da bandeira de cartão de crédito e/ou débito inexistente.


Exceções e Observações

Não há exceções à regra.

Entrará em Vigor:

Homologação: 03/05/2021

Produção: 01/09/2021

Link para download da tabela de operadoras de cartão: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=


Regra de validação da Sefaz

 


Exemplo

Foi emitida uma NFe e na forma de pagamento foi informado Cartão de Crédito (tPag = 03), mas na informação da bandeira do cartão foi passado um código inválido (tBand = 28). Nessa situação a NFe será rejeitada pelo motivo 443.

  • Trecho de XML:
[...]
 
</transp>
<pag>
    <detPag>
        <tPag>03</tPag>
        <vPag>73.40</vPag>
        <card>
            <tpIntegra>1</tpIntegra>
             
            <!-- Cógigo de Bandeira Inexistente na Tabela -->
            <tBand>28</tBand>
        </card>
    </detPag>
</pag>
<infAdic>
    <infCpl>R$3,58 Fed. R$17,06 Est. R$0,00 Mun.\nFonte: IBPT/FECOMERCIO</infCpl>
[...]

Como resolver

Para resolver é bem simples, basta alterar a bandeira do cartão para um código que conste na tabela disponibilizada na Sefaz. Veja a seguir o exemplo corrigido, Foi ajustado para Operadora Sodexo (tband = 23):

  • Trecho de XML que deverá ser alterado:
[...]
 
</transp>
<pag>
    <detPag>
        <tPag>03</tPag>
        <vPag>73.40</vPag>
        <card>
            <tpIntegra>1</tpIntegra>
             
            <!-- Ajustado para código da Operadora Sodexo -->
            <tBand>23</tBand>
        </card>
    </detPag>
</pag>
<infAdic>
    <infCpl>R$3,58 Fed. R$17,06 Est. R$0,00 Mun.\nFonte: IBPT/FECOMERCIO</infCpl>
[...]

Após a correção da NFe/NFCe, faça o reenvio do documento.


Referências

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