Rejeição
385 – Grupo de tributação ICMS900, informando dados do ICMS-ST
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Grupo de Tributação do ICMSSN900 e com os dados do ICMS de Substituto Tributário preenchidos, será retornado a rejeição “385 – Grupo de tributação ICMS900, informando dados do ICMS-ST”.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o Grupo de Tributação do ICMSSN900 e com dados do ICMS-ST. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 385.
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No XML:
<det nItem="1"> <prod> <cProd>7008</cProd> <cEAN/> <xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd> <NCM>21069090</NCM> <EXTIPI>000</EXTIPI> <CFOP>5102</CFOP> <uCom>UN</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>100.00</vUnCom> <vProd>100.00</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>UN</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>100.00</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> <imposto> <ICMS> <ICMSSN900> <orig>0</orig> <CSOSN>900</CSOSN> <modBC>3</modBC> <vBC>20.31</vBC> <pICMS>18.0000</pICMS> <vICMS>3.66</vICMS> <modBCST>1</modBCST> <vBCST>20.47</vBCST> <pICMSST>18.0000</pICMSST> <vICMSST>0.02</vICMSST> </ICMSSN900> </ICMS> </imposto> </det>
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No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10h|0|900|3|20.31||18.0000|3.66|1|||20.47|18.0000|0.02|||
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Não é permitido que seja informado o ICMS-ST em Operações acobertadas por NFC-e (modelo 65). Opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) para manter os dados do ICMS de Substituto Tributário ou remova essas informações na NFC-e para autorizá-la. Veja a seguir o exemplo corrigido:
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No XML:
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No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO – SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10h|0|900|3|20.31||18.0000|3.66|||||||||
Antes de qualquer alteração nos tributos da NFC-e, recomendo que entre em contato com seu consultor fiscal para avaliar a mudança. A sugestão de correção no exemplo não leva em consideração a finalidade da comercialização.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=