Rejeição
271 – Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente
Causa
Quando for emitida uma NF-e com o Código do Município do Fato Gerador (cMunFG – ID: B12) com os dois primeiros dígitos diferente do Código da UF (cUF – ID: B02), será retornado a rejeição “271 – Código Município do Fato Gerador: difere da UF do emitente”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o Código do Município do Fato Gerador igual à “5208707”, que refere-se a Cidade de Goiânia, porém foi informado no Código da UF o valor “43”, para o Estado do Rio Grande do Sul. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 271.
<ide> <cUF>43</cUF> <cNF>02893218</cNF> <natOp>REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS</natOp> <indPag>1</indPag> <mod>55</mod> <serie>110</serie> <nNF>999</nNF> <dhEmi>2015-11-25T00:00:00-02:00</dhEmi> <tpNF>1</tpNF> <idDest>1</idDest> <cMunFG>5208707</cMunFG> <tpImp>1</tpImp> <tpEmis>1</tpEmis> <tpAmb>2</tpAmb> <finNFe>1</finNFe> <indFinal>1</indFinal> <indPres>9</indPres> <procEmi>0</procEmi> <verProc>OOBJ-3.0</verProc> </ide>
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se informar o Código do Município do Fato Gerador de Cidade localizada no mesmo Estado do Emitente, que é identificado pelo Código da UF. Veja na tabela de Municípios do IBGE qual o código correto do Município do Fato Gerador e faça a correção deste no documento. Para realizar essa consulta, acesse o endereço a seguir:
No exemplo, o Município do emitente é Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Para corrigir a rejeição, foi informado o código “4314902”. Veja a seguir exemplo de XML corrigido:
<ide> <cUF>43</cUF> <cNF>02893218</cNF> <natOp>REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS</natOp> <indPag>1</indPag> <mod>55</mod> <serie>110</serie> <nNF>999</nNF> <dhEmi>2015-11-25T00:00:00-02:00</dhEmi> <tpNF>1</tpNF> <idDest>1</idDest> <cMunFG>4314902</cMunFG> <tpImp>1</tpImp> <tpEmis>1</tpEmis> <tpAmb>2</tpAmb> <finNFe>1</finNFe> <indFinal>1</indFinal> <indPres>9</indPres> <procEmi>0</procEmi> <verProc>OOBJ-3.0</verProc> </ide>
Basta reenviar a NF-e para processamento após a correção.
Referência
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Manual de Orientação ao Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=