Quando for emitida uma NFe com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da Data de Emissão do documento, será retornado a rejeição 699 – Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino são:
- 40% em 2016;
 - 60% em 2017;
 - 80% em 2018;
 - 100% a partir de 2019.
 
Exceções e observações
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/01/2016.
 - Nas operações que não sejam de finalidade de emissão normal (finNFe<>1) ou nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1) considerar o ano da NF referenciada em substituição ao ano da Data de Emissão.
 
Regra de Validação da Sefaz
| Campo-Seq | Modelo | Regra de Validação | Aplic. | Msg | Efeito | Descrição Erro | 
| NA11-10 | 55 | Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão. | Obrig. | 699 | Rej. | Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem: 999] | 
Exemplo
Foi emitida uma NFe, com Ano de Emissão em 2016 e com Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual a 60.00% (sessenta por cento). Nessa situação, a NFe será rejeitada pelo motivo 699, pois em 2016 o percentual de partilha deve ser de 40.00% (quarenta por cento).
- No XML:
 
<code><ide> 
    <cUF>43</cUF>
    <cNF>77931149</cNF>
    <natOp>VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL</natOp>
    <indPag>1</indPag>
    <mod>55</mod>
    <serie>110</serie>
    <nNF>2017</nNF>
    <dhEmi>2016-01-20T00:00:00-02:00</dhEmi>
    <tpNF>1</tpNF>
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    <tpImp>1</tpImp>
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    <tpAmb>2</tpAmb>
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    <indFinal>1</indFinal>
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    <verProc>ESALES-OOBJ-3.0</verProc>
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    <CNPJ>99999999000191</CNPJ>
    <xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome>
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        <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
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        <xBairro>CIC</xBairro>
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        <xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
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        <xPais>BRASIL</xPais>
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    <IE>0197587542 </IE>
    <CRT>3</CRT>
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<dest>
    <CPF>85057421093</CPF>
    <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome>
    <enderDest>
        <xLgr>FAZENDA SAO MANOEL</xLgr>
        <nro>S/N</nro>
        <xBairro>ZONA RURAL</xBairro>
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        <xMun>SALVADOR</xMun>
        <UF>BA</UF>
        <CEP>41185065</CEP>
        <cPais>1058</cPais>
        <xPais>BRASIL</xPais>
    </enderDest>
    <indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
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    <prod>
        <cProd>49755855</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
        <NCM>27101932</NCM>
        <CFOP>6102</CFOP>
        <uCom>UN</uCom>
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        <cEANTrib/>
        <uTrib>UN</uTrib>
        <qTrib>1</qTrib>
        <vUnTrib>1000</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
    </prod>
    <imposto>
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            <ICMS00>
                <orig>4</orig>
                <CST>00</CST>
                <modBC>3</modBC>
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                <vICMS>70.00</vICMS>
            </ICMS00>
        </ICMS>
        <PIS>
            <PISAliq>
                <CST>01</CST>
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                <pPIS>1.65</pPIS>
                <vPIS>16.50</vPIS>
            </PISAliq>
        </PIS>
        <COFINS>
            <COFINSAliq>
                <CST>01</CST>
                <vBC>1000.00</vBC>
                <pCOFINS>7.60</pCOFINS>
                <vCOFINS>76.00</vCOFINS>
            </COFINSAliq>
        </COFINS>
        <ICMSUFDest>
            <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
            <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
            <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
            <pICMSInter>7.00</pICMSInter>
            <pICMSInterPart>60.00</pICMSInterPart>
            <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
            <vICMSUFDest>60.00</vICMSUFDest>
            <vICMSUFRemet>40.00</vICMSUFRemet>
        </ICMSUFDest>
    </imposto>
</det></code>
- No TXT-SP:
 
<code>B|43|77931149|VENDA LUBRIF. P/ USUARIO FINAL|1|55|110|2017|2016-01-20T00:00:00-02:00||1|2|4314902|1|1|2|2|1|1|1|0|ESALES-OOBJ-3.0||| C|Oobj Tecnologia da Informação||0197587542 ||||3| C02|99999999000191| C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|PORTO ALEGRE|RS|81310020|1058|BRASIL|| E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|9||||| E03|85057421093| E05|FAZENDA SAO MANOEL|S/N||ZONA RURAL|2927408|SALVADOR|BA|41185065|1058|BRASIL|| H|1|| I|49755855||NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|27101932|null|||6102|UN|1|1000|1000.00||UN|1|1000|||||1|||| M| N| N02|4|00|3|1000.00|7.00|70.00| NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|60.00|20.00|60.00|40.00| Q| Q02|01|1000.00|1.65|16.50| S| S02|01|1000.00|7.60|76.00|</code>
Como resolver?
Informe o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual ao previsto para cada Ano de Emissão.
- 40% em 2016;
 - 60% em 2017;
 - 80% em 2018;
 - 100% a partir de 2019.
 
No exemplo, o percentual correto é de 40.00% (quarenta por cento). Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
 
<code>ICMSUFDest>
    <vBCUFDest>1000.00</vBCUFDest>
    <pFCPUFDest>2.00</pFCPUFDest>
    <pICMSUFDest>17.00</pICMSUFDest>
    <pICMSInter>7.00</pICMSInter>
    <pICMSInterPart>40.00</pICMSInterPart>
    <vFCPUFDest>20.00</vFCPUFDest>
    <vICMSUFDest>40.00</vICMSUFDest>
    <vICMSUFRemet>60.00</vICMSUFRemet>
</ICMSUFDest></code>
- No TXT-SP:
 
<code>NA|1000.00|2.00|17.00|7.00|40.00|20.00|40.00|60.00|</code>
Ao trocar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart), recalcule o Valor do ICMS para a UF de Destino e Remetente no(s) Produto(s), e Totais da NFe.
Uma questão que têm gerado duvidas é: Qual percentual devo informar em uma NFe de Devolução emitida em Ano diferente da NFe referenciada?
Para essa situação, em sua NFe de Devolução, você deve informar o mesmo percentual da NFe que está sendo referenciada. Por exemplo:
Se você emitiu uma NFe para Venda de Mercadoria em 2016, com Percentual de Partilha igual a 40% e em 2017 você precisa emitir uma NFe de Devolução, o percentual que irá informar do ICMS de Partilha deve ser igual ao Percentual informado na NFe d e 2016, ou seja, os mesmos 40%.
Feita as correções, basta reenviar a NFe a partir do seu Software Emissor.