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Rejeição 494: Chave de Acesso inexistente - Como resolver?

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Quando for emitido um Evento de Cancelamento ou Carta de Correção, que exige uma NFe autorizada e a Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico informado no Evento não existir no Banco de Dados da Sefaz, será retornado a rejeição “494 – Chave de Acesso inexistente”.

Geralmente, esse problema ocorre nas seguintes situações:

  • NFes emitidas em Contingência;
  • Eventos emitidos antes da emissão da NFe correspondente a Chave de Acesso;
  • Falha no processamento do Evento pela Sefaz;
  • NFe aguardando autorização da Sefaz.

Regra de validação da Sefaz

#Regra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
2P12-10Acesso BD NFE (Chave: CNPJ/CPF da Chave de Acesso, Modelo, Série e Número):
Chave Acesso inexistente para o tpEvento que exige a existência da NFe (*1).
Nota: Caso exista no banco de dados uma NFe com Chave de Acesso divergente, opcionalmente, deverá ser concatenado a Chave de Acesso existente na descrição do erro, caso o CNPJ/CPF do Autor do Evento seja o mesmo CNPJ/CPF da Chave de Acesso.
Obrig.494Rej.Rejeição: Chave de Acesso Inexistente (chNFe:999…999]
MOC 7.0 – Visão Geral – Tabela 5-38 – Regras de Validação Específicas dos Eventos Cancelamento de NF-e e Cancelamento por Substituição

Como resolver

Primeiro, confirme se a NFe já existe autorizada na Sefaz Estadual de Origem. Para isso, consulte a Chave de Acesso da NFe no Portal Estadual. Se a NFe já existir autorizada nesse ambiente, basta reenviar o Evento para processamento a partir do seu Software Emissor.

Caso a consulta não esteja disponível ou ainda não tenha sido autorizada a NFe, aguarde por alguns minutos e tente novamente. Se a Sefaz do seu Estado estiver indisponível ou intermitente, é necessário aguardar até que ela volte a sua disponibilidade normal. Se o documento foi emitido em Contingência SVC, espere até que a Servidor Virtual de Contingência compartilhe a NFe com a Sefaz Estadual.

Referência

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