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Como proceder na hipótese de NF-e ser transmitida, antes da Contingência, e não receber o retorno da Sefaz?

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Problema

Como proceder na hipótese de NF-e ser transmitida, antes da Contingência, e não receber o retorno da Sefaz?

Solução/Procedimento

Sobre a NF-e transmitida, antes do acionamento da Contingência, pendente de retorno da Sefaz, o emitente deverá, após cessação das falhas:

I – solicitar o cancelamento, nos termos da cláusula décima segunda, das NF-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência;

II – solicitar a inutilização, nos termos da cláusula décima quarta, da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.

Se o prazo de 24 horas já houve expirado, deve o contribuinte solicitar o cancelamento extemporâneo.

É importante ressaltar, que a NF-e uma vez transmitida a Sefaz, não é deve-se reenvia-lá com outro Tipo de Emissão, pois pode-se ocasionar Rejeição 539: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso.

Referência

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=1896349667136319&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC229279&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=1au3xmbqto_4

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