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Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora - Como resolver?

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Quando for emitida um CTe, MDFe ou NF3e por um Emitente de um determinado Estado, e esse mesmo documento foi enviado para o Ambiente Autorizador de outro Estado, será retornado a rejeição “226 – Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora”.


Regra de validação da Sefaz

Regra de validação da Sefaz para CTe:

Veja a regra de validação da Sefaz para MDFe:

Veja a regra de validação da Sefaz para NF3e:


Exemplo

Foi emitida um CTe por emitente do Estado do Rio de Janeiro e por um erro no Sistema Emissor, esse CTe foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz de São Paulo. Nessa situação, o CTe será rejeitado pelo motivo 226


Como resolver

Não há alterações a serem feitas nos dados do CTe, MDFe ou NF3e. É necessário acionar o suporte do seu Sistema Emissor para ser identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado.

Feita a correção no Sistema Emissor, basta reenviar o CTe, MDFe ou NF3e para processamento.


Referências

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