Quando for emitido um MDFe e no Grupo de Documentos houver dois ou mais Grupos de Municípios de Descarga que referencie o mesmo município, será retornado a rejeição “680 – Município de descarregamento duplicado no MDFe”.
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDFe com dois Grupos de Municípios de Descarga para o mesmo município. Em cada grupo foi informado um CTe diferente. Nessa situação, o MDFe será rejeitado pelo motivo 680.
- No XML:
<!-- Grupo de Documentos --> <infDoc> <!-- Grupo de Documentos por Município de Descarga --> <infMunDescarga> <cMunDescarga>4314902</cMunDescarga> <!-- Município de Descarga --> <xMunDescarga>Porto Alegre</xMunDescarga> <infCTe> <chCTe>43160286804042000109571100000001061003107773</chCTe> </infCTe> </infMunDescarga> <!-- Grupo de Documentos por Município de Descarga --> <infMunDescarga> <cMunDescarga>4314902</cMunDescarga> <!-- Município de Descarga --> <xMunDescarga>Porto Alegre</xMunDescarga> <infCTe> <chCTe>43160586804042000109571100000002001107814304</chCTe> </infCTe> </infMunDescarga> </infDoc>
Regra de validação da Sefaz
Como Resolver
Deve-se, sempre, quando houver mais de um documento (NFe ou CTe) referenciado no MDFe que serão descarregados em um mesmo Município, que esses documentos estejam dentro do mesmo Grupo de Município de Descarga. No exemplo, o Município de Descarga para os dois CTes referenciados é Porto Alegre, para corrigi-lo, deve-se unificar os dois Grupos de Município de Descarga informado, ou seja, os dois documentos devem ficar juntos em um único Grupo, já que serão descarregados no mesmo lugar. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
<!-- Grupo de Documentos --> <infDoc> <!-- Grupo de Documentos por Município de Descarga --> <infMunDescarga> <cMunDescarga>4314902</cMunDescarga> <!-- Município de Descarga --> <xMunDescarga>Porto Alegre</xMunDescarga> <infCTe> <chCTe>43160286804042000109571100000001061003107773</chCTe> </infCTe> <infCTe> <chCTe>43160586804042000109571100000002001107814304</chCTe> </infCTe> </infMunDescarga> </infDoc>
Entre em contato com o suporte do seu Sistema Emissor de MDFe para adequarem o ERP a estrutura correta e exigida pela Sefaz.
Feita a correção, basta reenviar o MDFe a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Nota Técnica 2015/001 – https://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br/Site/DownloadArquivo/141