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CT-es e MDF-es disponibilizados pela Sefaz para download poderão ser alterados para manter Sigilo Fiscal

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Alguns CT-es e MDF-es, disponibilizados pela Sefaz, através dos Web Services de distribuição estão apresentando em seu conteúdo a chave de acesso dos documentos relacionados igual à “99999999999999999999999999999999999999999999”, o que têm gerado dúvida entre muitos usuários desse serviço da Sefaz.

De acordo com as Notas Técnicas que especificam o uso do Web Service de Distribuição de CT-es e MDF-es e para cada modelo de documento há especificações técnicas diferentes que determinam para quem serão disponibilizados. E visando a preservação do sigilo fiscal dos Documentos Fiscais eletrônicos relacionados nos CT-es ou MDF-es, a Sefaz poderá manipular o CT-e ou MDF-e disponibilizado, a depender do interessado (Emitente, Remetente, Destinatário, etc) em receber o documento.

O que diz a Sefaz?

Abaixo pode-se ler os trechos das Notas Técnicas que especificam os motivos da manipulação do XML pela Sefaz.

Quanto à CT-es:

[…] A distribuição será realizada para emitentes, remetentes, destinatários, expedidores, recebedores, tomadores e terceiros informados no conteúdo do CT-e respectivamente no grupo do Emitente (tag: emit), nos grupos do Remetente (tag: rem), Destinatário (tag: dest), Expedidor (tag: exped), Recebedor (tag: receb), Tomador (tag: toma4) e no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML (tag: autXML).

Visando a preservação do sigilo fiscal dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no CT-e no grupo de documentos originários (infDoc), documentos anteriores (docAntEle) ou refCTe, este webservice deverá manipular o XML retornado alterando as chaves de acesso de CT-e/NF-e relacionadas pelo literal 99999999999999999999999999999999999999999999 conforme decisão do ENCAT, somente quando o ator solicitante da requisição ao serviço for um dos autorizados no grupo autXML, para todos os demais atores, o XML retornado deverá ser o original sem alteração. […]

Referência: CTe_Nota_Tecnica_2015_002, página 3.

Quanto à MDF-es:

[…] A distribuição será realizada terceiros informados no conteúdo do MDF-e no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML (tag: autXML) e para os proprietários de veículo quando o RNTRC do proprietário for diferente do RNTRC do emitente do MDF-e.

Visando a preservação do sigilo fiscal dos documentos fiscais eletrônicos relacionados no MDF-e no grupo de documentos originários (infDoc), este webservice deverá manipular o XML retornado alterando as chaves de acesso de CT-e, NF-e e MDF-e pelo literal 99999999999999999999999999999999999999999999 conforme decisão do ENCAT. […]

Referência: MDFe_Nota_Tecnica_2015_002_WS_Distribuicao_DFE, página 3.

Situação Real

Pelo que lemos acima, aparentemente, apenas os CNPJ’s e CPF’s que fossem informados no Grupo de Autorizados à obter o XML (tag: autXML) seriam afetados por essa manipulação do XML.

A Sefaz, na emissão de um CT-e, por exemplo, permite que um mesmo CNPJ seja informado no Grupo de Destinatário (tag: dest) e no Grupo de Autorizados à obter o XML (tag: autXML). Pela definição técnica, se um CNPJ é Destinatário do CT-e, ele pode obter esse documento original, sem manipulações. Porém, aparentemente isso não está sendo considerado pela Sefaz quando esse mesmo CNPJ aparece também no Grupo de Autorizados à obter o XML.

Veja um exemplo de XML:

Considerando que o Destinatário já têm permissão para obter o XML original da Sefaz, não é necessário informá-lo, novamente, no Grupo de Autorizados à obter o XML. Essa duplicidade poderia ser impedida pela Sefaz, como é feito para NF-e:

  • Rejeição 324: CNPJ do destinatário já autorizado para download – Como resolver?
  • Como resolver esse problema?

    Não há motivos para se informar o CNPJ do Destinatário, Tomador, Recebedor, Remente, etc. no Grupo de Autorizados à obter o XML, pois eles já estão autorizados a realizar o download. Logo, a sugestão para os emitentes de CT-es e MDF-es é, evitar informar CNPJ’s de quem já está autorizado à obter o documento, no Grupo de Autorizados (tag: autXML).

    Se essa orientação for seguida, Destinatários, Remetentes, Expedidores, etc. por exemplo, poderão não sofrer mais com esse tipo de situação.

    O arquivo recebido, manipulado, é inválido quanto a sua assinatura, pois informações estão sendo modificadas.

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