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O que é a inutilização de um número para NFe, NFCe e CTe?

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Solução/Procedimento

Durante a emissão de NFe/NFCe e CTe é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração.

Exemplo: a NFe de número 100 e 110 foram emitidas, mas a faixa de 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da NFe de número 110.

A inutilização de número de NFe/NFCe e CTe tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à Sefaz, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NFe/NFCe e CTe que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NFe/NFCe e CTe. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha nenhum vínculo fiscal, ou seja, a numeração não pode estar associada a um Documento Fiscal autorizado, cancelado ou denegado.

A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.


Referência

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