Rejeição 209: IE do emitente inválida - Como resolver?
Rejeição
209 - IE do emitente inválida
Causa
Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, será retornado a rejeição "209 - IE do emitente inválida".
Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e cujo emitente possui a IE "0768266238", o sistema ERP, ao gerar o documento suprimiu o dígito "0" (zero) à esquerda, e na Sefaz a IE do emitente chegou com o valor "768266238", inválido. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 209.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Emitente da NF-e e corrigi-la. Para confirmar a IE do Emitente, basta consulta o Cadastro do emitente no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo. Veja os artigos a seguir para saber como realizar essas consultas:
- Como consultar Inscrição Estadual (IE) no SINTEGRA?
- Como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)?
Se a IE do emitente inicia com o número "0" (zero), como no exemplo hipotético apresentado, e houve a desconsideração desse dígito no momento de enviar a NF-e a Sefaz, você deve entrar em contato com o suporte do seu Sistema ERP e solicitar uma análise e correção desse problema.
Corrigido a IE do Emitente, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Referência
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=