Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF - Como resolver?
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) estiver como "Não habilitado", haverá a rejeição pelo motivo 306 - IE do destinatário não está ativa na UF.
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceções.
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.
- A situação pode estar diferente nos ambiente de produção e homologação.
Regra de Validação da Sefaz
Como resolver?
O emitente de uma NF-e rejeitada pelo código de retorno 306 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.
O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.
Para saber como consultar a situação o destinatário, acesse o artigo:
Referências
- Nota Técnica 2019.001 - v 1.00 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=