Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física - Como resolver?

Rejeição

337 - NFC-e para emitente pessoa física

 

Causa

Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e for informado o CPF do emitente, será retornado a rejeição "337 - NFC-e para emitente pessoa física".

 

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com o CPF 123.456.789-00 como emitente. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 337.

  • No XML:
<emit>
	<CPF>85057421093</CPF>
	<xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome>
	<enderEmit>
		<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
		<nro>2800</nro>
		<xBairro>CIC</xBairro>
		<cMun>4314902</cMun>
		<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
		<UF>RS</UF>
		<CEP>81310020</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
	</enderEmit>
	<IE>8060608639</IE>
	<CRT>3</CRT>
</emit>

 

  • No TXT-SP:

C|Oobj Tecnologia da Informação||8060608639||||3|
C02a|85057421093|
C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|PORTO ALEGRE|RS|81310020|1058|BRASIL||

 

Veja regra de validação da Sefaz:

 

Como Resolver

NFC-es apenas podem ser emitidas por Pessoas Jurídicas (CNPJ). Logo, se não possuí um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e.

Se possui um CNPJ, informe-o como emitente do documento. Veja a seguir o exemplo corrigido:

  • No XML:
<emit>
	<CNPJ>99999999000191</CNPJ>
	<xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome>
	<enderEmit>
		<xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr>
		<nro>2800</nro>
		<xBairro>CIC</xBairro>
		<cMun>4314902</cMun>
		<xMun>PORTO ALEGRE</xMun>
		<UF>RS</UF>
		<CEP>81310020</CEP>
		<cPais>1058</cPais>
		<xPais>BRASIL</xPais>
	</enderEmit>
	<IE>8060608639</IE>
	<CRT>3</CRT>
</emit>

 

  • No TXT-SP:

C|Oobj Tecnologia da Informação||8060608639||||3|
C02|99999999000191|
C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|PORTO ALEGRE|RS|81310020|1058|BRASIL||

 

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.

 

Referência

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