Rejeição 337: NFC-e para emitente pessoa física - Como resolver?
Rejeição
337 - NFC-e para emitente pessoa física
Causa
Quando for emitida uma NFC-e (modelo 65) e for informado o CPF do emitente, será retornado a rejeição "337 - NFC-e para emitente pessoa física".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CPF 123.456.789-00 como emitente. Nessa situação a NFC-e será rejeitada pelo motivo 337.
- No XML:
<emit> <CPF>85057421093</CPF> <xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome> <enderEmit> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>PORTO ALEGRE</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderEmit> <IE>8060608639</IE> <CRT>3</CRT> </emit>
- No TXT-SP:
C|Oobj Tecnologia da Informação||8060608639||||3|
C02a|85057421093|
C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|PORTO ALEGRE|RS|81310020|1058|BRASIL||
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
NFC-es apenas podem ser emitidas por Pessoas Jurídicas (CNPJ). Logo, se não possuí um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e habilitação para emitir esse tipo de Documento, não será possível a emissão da NFC-e.
Se possui um CNPJ, informe-o como emitente do documento. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
<emit> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>Oobj Tecnologia da Informação</xNome> <enderEmit> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4314902</cMun> <xMun>PORTO ALEGRE</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderEmit> <IE>8060608639</IE> <CRT>3</CRT> </emit>
- No TXT-SP:
C|Oobj Tecnologia da Informação||8060608639||||3|
C02|99999999000191|
C05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|PORTO ALEGRE|RS|81310020|1058|BRASIL||
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e para processamento.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=