Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI - Como resolver?
Rejeição
388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST será retornado a rejeição "388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI".
Exceções a regra:
- A regra de validação 388 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e com cEnq igual à "999 - Outros / Tributação normal IPI" e com CST igual à "55 - Saída com suspensão". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.
- No XML: Os campos associados a essa validação são: <cEnq> e <CST>, dentro do Grupo <IPI>
<IPI> <cEnq>999</cEnq> <IPINT> <CST>55</CST> </IPINT> </IPI>
- No TXT-SP:
O|||||999|
O08|55|
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Usando o exemplo anterior, siga os passos para identificar e corrigir a rejeição da NF-e:
1 - Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e:
<IPI> <cEnq>999</cEnq> <IPINT> <CST>55</CST> </IPINT> </IPI>
2 - Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
- Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".
3 - No exemplo, cEnq = "999" e CST = "55". Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST "55" é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre "101" e "199". Para saber qual o código deve informar para o cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) veja tabela abaixo, divulgada na Nota Técnica 2015/002:
4 - Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela acima que corresponda a Operação descrita na NF-e.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Software Emissor.
Para mais informações sobre o Código de Enquadramento Legal do IPI acesse o artigo abaixo:
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=