Rejeição 482: Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF - Como resolver?
Rejeição
482 - Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código do Município (cMun) do Destinatário informado no endereço deste na emissão da NF-e for diferente do Código do Município que consta no Cadastro do Contribuinte para o mesmo Destinatário, será retornado a rejeição "482 - Código do Município do Destinatário diverge do cadastrado na UF".
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NF-e para destinatário com endereço cadastrado na Cidade de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, porém na emissão da NF-e foi informado o Código do Município de Sapiranga, também no Rio Grande do Sul.
- No XML: O campo associado a validação é o <cMun>, dentro do grupo <dest>
<dest> <CNPJ>99999999000191</CNPJ> <xNome>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xNome> <enderDest> <xLgr>PROF ALGACYR MUNHOZ MADER</xLgr> <nro>2800</nro> <xBairro>CIC</xBairro> <cMun>4319901</cMun> <xMun>Sapiranga</xMun> <UF>RS</UF> <CEP>81310020</CEP> <cPais>1058</cPais> <xPais>BRASIL</xPais> </enderDest> <indIEDest>1</indIEDest> <IE>0123456789</IE> </dest>
- No TXT-SP:
E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|1|0123456789||||
E02|99999999000191|
E05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4319901|Sapiranga|RS|81310020|1058|BRASIL||
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se consulta o CNPJ ou IE do destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes e confirmar qual Cidade consta no Cadastro do Contribuinte, em seguida, sabendo o nome do Município do Destinatário, basta consultar no site do IBGE, no endereço a seguir:
ou pesquisar na tabela abaixo:
Identificado o Código do Município do Destinatário, basta corrigir a informação no cadastro desde, dentro do seu Sistema Emissor. No exemplo, a cidade de cadastro do destinatário é Porto Alegre, que tem o Código igual a "4314902".
Feita a correção, basta reenviar a NF-e a partir do seu Sistema Emissor.
Referência
- Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=