Rejeição 660: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível - Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e e for informado CFOP para operações com Combustível, e não for informado o Grupo de Combustível (tag: comb), haverá rejeição pelo motivo 660 - CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível. 

 

 

Exceções e Observações

Há apenas uma exceção a Regra de Validação 660, e essa não se aplica mais:

  • Para a NFC-e, a regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

 

Há algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:

  • A critério da UF, essa regra pode ser opcional para NFC-e.
  • Apenas será obrigatório preencher o Grupo de Combustível para alguns CFOP's específicos. No final desse artigo, está uma relação completa dos CFOP's que quando usados, deve-se informar o Grupo de Combustível.

 

 

Regra de Validação da Sefaz

 

 

Exemplo

Foi emitida uma NF-e com CFOP 5.651 e não foi informado o Grupo de Combustível (tag: comb). Nessas condições, como esse CFOP exige o preenchimento do Grupo,  a NF-e será rejeitada pelo motivo 660.

Trecho de XML:

<prod>
	<cProd>4450</cProd>
	<cEAN/>
	<xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
	<NCM>44170010</NCM>
	<CEST>1300402</CEST>
	<indEscala>S</indEscala>
	
	<!-- CFOP de Combustível -->
	<CFOP>5651</CFOP>
	<uCom>LT</uCom>
	<qCom>1</qCom>
	<vUnCom>4298.43</vUnCom>
	<vProd>4298.43</vProd>
	<cEANTrib/>
	<uTrib>LT</uTrib>
	<qTrib>1</qTrib>
	<vUnTrib>4298.43</vUnTrib>
	<indTot>1</indTot>
</prod>

 

 

Como resolver?

Primeiro verifique se o CFOP foi informado corretamente. Está sendo informado CFOP para operações com combustíveis. Se não for o correto, verifique qual o CFOP melhor de adéqua a sua Operação e faça a correção.

Caso o CFOP informado esteja correto, então deve-se preencher o Grupo de Combustível (tag: comb). Esse Grupo exige o preenchimento mínimo dos campos (tag) cProdANPdescANPUFCons.

Trecho de XML que deverá ser alterado:

<prod>
	<cProd>4450</cProd>
	<cEAN/>
	<xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
	<NCM>44170010</NCM>
	<CEST>1300402</CEST>
	<indEscala>S</indEscala>
	<CFOP>5651</CFOP>
	<uCom>LT</uCom>
	<qCom>1</qCom>
	<vUnCom>4298.43</vUnCom>
	<vProd>4298.43</vProd>
	<cEANTrib/>
	<uTrib>LT</uTrib>
	<qTrib>1</qTrib>
	<vUnTrib>4298.43</vUnTrib>
	<indTot>1</indTot>
	
	<!-- Grupo de Combustível -->
	<comb>
		<cProdANP>210101001</cProdANP>
		<descANP>GÁS COMBUSTÍVEL</descANP>
		<UFCons>RS</UFCons>
	</comb>
</prod>
<imposto>

 

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

 

 

Material de Apoio

Nós da Oobj, disponibilizamos no nosso site, inúmeros Materiais de Apoio, inclusive tabela com todos os CFOP's possíveis. Acesse: https://www.oobj.com.br/materiais  

TABELA COMPLETA DE CFOP E SUAS APLICAÇÕES (indComb = 1 ou 2)
CFOPCategoriaAplicaçãoVálido para Operações com Combustível (indComb)
1.651 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.652 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (ACR Ajuste SINIEF 9/2003 - a partir 01.01.2004) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.653 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.658 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto.(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.659 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. .(Decreto 26.174/2003) (efeitos a partir 01.01.2004) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.660 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente". (Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.661 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004). 2-Sim, com transportador obrigatório
1.662 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final"..(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 2-Sim, com transportador obrigatório
1.663 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 1-Sim, com transportador opcional
1.664 1.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003 - a Partir 01.01.2004) Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem. .(Decreto 26.174/2003)(efeitos a partir 01.01.2004) 1-Sim, com transportador opcional
2.651 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.652 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.652 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados.(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.653 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.658 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.659 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Entrada de combustível ou lubrificante, recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.660 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante destinados à industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.661 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.662 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Devolução de venda de combustível ou lubrificante, cuja saída tenha sido classificada como "Venda de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
2.663 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Entrada de combustível ou lubrificante para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim, com transportador opcional
2.664 2.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes (Acr Ajuste SINIEF 9/2003) Entrada, ainda que simbólica, por retorno de combustível ou lubrificante, remetidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim, com transportador opcional
3.651 3.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Compra de combustível ou lubrificante a ser utilizados em processo de industrialização do próprio produto. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim, com transportador opcional
3.652 3.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Compra de combustível ou lubrificante a ser comercializados. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim, com transportador opcional
3.653 3.650 - Entradas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Compra de combustível ou lubrificante, a ser consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviço ou por usuário final.(NR Ajuste SINIEF 05/2005) (Dec.28.868/2006 - Efeitos a partir de 01/01/2006, ficando facultada ao contribuinte a sua adoção para fatos geradores ocorridos no período de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2005) 1-Sim, com transportador opcional
5.651 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.652 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.653 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim, com transportador opcional
5.654 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.655 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.656 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim, com transportador opcional
5.657 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.658 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.659 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.660 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.661 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.662 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.663 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim, com transportador opcional
5.664 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim, com transportador opcional
5.665 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim, com transportador opcional
5.666 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
5.667 5.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009) 1-Sim, com transportador opcional
6.651 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.652 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.653 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento e destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 6.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.654 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.655 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados à comercialização, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.656 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados a consumo em processo de industrialização de outro produto, à prestação de serviço ou a usuário final, inclusive aquela decorrente de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código 5.922 – "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.657 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Remessa de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para ser vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.658 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Transferência de combustível ou lubrificante, industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.659 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Transferência de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.660 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para industrialização do próprio produto, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.661 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para comercialização, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante para comercialização".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.662 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Devolução de compra de combustível ou lubrificante, adquiridos para consumo em processo de industrialização de outro produto, na prestação de serviço ou por usuário final, cuja entrada tenha sido classificada como "Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final".(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.663 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Remessa para armazenagem de combustível ou lubrificante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim, com transportador opcional
6.664 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Remessa, em devolução, de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem.(a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim, com transportador opcional
6.665 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Retorno simbólico de combustível ou lubrificante, recebidos para armazenagem, quando a mercadoria armazenada tenha sido objeto de saída, a qualquer título, e não deva retornar ao estabelecimento depositante. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 1-Sim, com transportador opcional
6.666 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Saída, por conta e ordem de terceiros, de combustível ou lubrificante, recebidos anteriormente para armazenagem. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
6.667 6.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificante Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em Unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009) 2-Sim, com transportador obrigatório
7.651 7.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante industrializados no estabelecimento e destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
7.654 7.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante, adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados ao exterior. (a partir 01.01.2004 - Decreto Nº 26.174 de 26/11/2003) 2-Sim, com transportador obrigatório
7.667 7.650 - Saídas De Combustíveis, Derivados Ou Não De Petróleo, E Lubrificantes Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação. ACR Ajuste SINIEF 05/2009 – a partir de 01.07.2009)(Decreto nº 34.490/2009) 2-Sim, com transportador obrigatório

 

 

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