Rejeição 663: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados - Como resolver?
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados:
- Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e.
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
- 00 = Tributada integralmente;
- 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
- 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 90 = Tributação ICMS: Outros.
- Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);
- Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).
Exceções e Observações
Existem algumas exceções a Regra de Validação 663. Veja a seguir, cada uma delas:
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9)
- A regra de validação não se aplica para as operações de Devolução (tag: finNFe = 4)
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo)
- A regra de validação não se aplica na venda de veículos novos (tag: veicProd) se existir ao menos um item de Venda direta para grandes consumidores (tpOp = 3), ou de Faturamento direto para consumidor final (tpOp = 2)
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte)
- A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (tag: finNFe = 2) quando:
- Se referenciada uma NF-e e a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13;
- Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag: refNF / AAMM).
- Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o CFOP 6.929 - Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitida uma NF-e de Saída (tag: tpNF = 1) e de Destino para outro Estado, caracterizando uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2), para uma mercadoria de origem "1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6", com CST de ICMS igual a "00 - Tributada integralmente" e com alíquota do ICMS igual a 18.00% (dezoito por cento). Nessas condições, a NF-e será rejeitada pelo motivo 663.
Trecho de XML:
<infNFe Id="NFe43140207385111000102557960000005991314477461" versao="4.00"> <ide> <cUF>43</cUF> <cNF>31447746</cNF> <natOp>REVENDA DE MERCADORIAS SIMPLES NACIONAL - SC</natOp> <mod>55</mod> <serie>502</serie> <nNF>192113</nNF> <dhEmi>2018-04-26T10:33:40-03:00</dhEmi> <!-- Tipo da Nota Fiscal = 1 - Saída --> <tpNF>1</tpNF> <!-- Indicador de Destino = 2 - Interestadual --> <idDest>2</idDest> <cMunFG>4314902</cMunFG> <tpImp>1</tpImp> <tpEmis>1</tpEmis> <tpAmb>2</tpAmb> <finNFe>1</finNFe> <indFinal>1</indFinal> <indPres>1</indPres> <procEmi>0</procEmi> <verProc>OOBJ-NFE_EE</verProc> </ide> <emit> [ ... ] <dest> [ ... ] <det nItem="1"> <prod> <cProd>4450</cProd> <cEAN/> <xProd>NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd> <NCM>44170010</NCM> <CEST>1300402</CEST> <indEscala>S</indEscala> <CFOP>6101</CFOP> <uCom>PÇ</uCom> <qCom>1</qCom> <vUnCom>4298.43</vUnCom> <vProd>4298.43</vProd> <cEANTrib/> <uTrib>PÇ</uTrib> <qTrib>1</qTrib> <vUnTrib>4298.43</vUnTrib> <indTot>1</indTot> </prod> [ ... ] <imposto> <ICMS> <ICMS00> <orig>1</orig> <!-- CST = 00 - Tributado Integralmente --> <CST>00</CST> <modBC>0</modBC> <vBC>4298.43</vBC> <!-- Alíquota do ICMS % --> <pICMS>18.00</pICMS> <vICMS>773.72</vICMS> </ICMS00> </ICMS> [ ... ]
Como resolver?
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. Intuitivamente, a atitude mais comum é alterar a Alíquota do ICMS (pICMS) para 4%, valor que é esperado pela Sefaz devido a forma como foi preenchida a NF-e.
Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que o a Alíquota correta é realmente 4%, e a anterior foi informada indevidamente, então faça a alteração do campo pICMS no(s) produto(s), recalcular o campo vICMS (valor do ICMS) no(s) produto(s) e corrija o o valor do campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS.
Trecho de XML que deverá ser alterado:
[ ... ] <imposto> <ICMS> <ICMS00> <orig>1</orig> <CST>00</CST> <modBC>0</modBC> <vBC>4298.43</vBC> <!-- Alíquota do ICMS --> <pICMS>4.00</pICMS> <vICMS>171.94</vICMS> </ICMS00> </ICMS> [ ... ] </imposto> </det> <total> <ICMSTot> <vBC>4298.43</vBC> <!-- Valor Total do ICMS (Soma do ICMS de todos os produtos) --> <vICMS>171.94</vICMS> <vICMSDeson>0.00</vICMSDeson> <vFCP>0.00</vFCP> <vBCST>0.00</vBCST> <vST>0.00</vST> <vFCPST>0.00</vFCPST> <vFCPSTRet>0.00</vFCPSTRet> <vProd>4298.43</vProd> <vFrete>0.00</vFrete> <vSeg>0.00</vSeg> <vDesc>0.00</vDesc> <vII>0.00</vII> <vIPI>0.00</vIPI> <vIPIDevol>0.00</vIPIDevol> <vPIS>70.92</vPIS> <vCOFINS>326.68</vCOFINS> <vOutro>0.00</vOutro> <vNF>4298.43</vNF> <vTotTrib>0.00</vTotTrib> </ICMSTot> </total>
Caso a Alíquota do ICMS deva ser os 4%, então você deve verificar todos os campos associados a essa rejeição e exceções. Algum campo está com preenchimento incorreto. Os campos associados a essa rejeição são:
- idDest
- ICMS / orig
- ICMS / CST
- ICMS / pICMS
- finNFe
- refNF / AAMM
- CFOP
- veicProd e tpOP
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.
Material de Apoio
Nós da Oobj, disponibilizamos no nosso site, inúmeros Materiais de Apoio, inclusive tabela com todos os CFOP's possíveis. Acesse: https://www.oobj.com.br/materiais
Referências
- Nota Técnica 2017.002 - v 1.00 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Yy9URkJxo5s=
- Materiais Oobj - http://conteudo.oobj.com.br/tabela-cfop-excel-xslx-csv-txt
- [Portal Nacional] Tabela de CFOP - Vigência 01-jan-2018 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uQ6ACiL6xZ4=